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2 de ago. de 2010

Já são dez os candidatos barrados com base na Lei Ficha Limpa em Minas


Fonte: TRE Minas Gerais 30/7/2010

Com base em uma das causas de inelegibilidade, prevista na Lei Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), o TRE-MG indeferiu, por seis votos a zero, na sessão desta sexta-feira (30), o registro do candidato a deputado estadual pelo PMDB e ex-deputado Leonídio Henrique Correa Bouças. Também foi indeferido, em decisão individual (monocrática) do juiz Benjamin Rabello o registro de Adicio Dias Soares, conhecido como Adilson da Vale Verde, ao cargo de deputado federal pelo PTN. Agora, já são 10 os indeferimentos de registros de candidatura motivados pela nova Lei.

Durante esta semana, o Plenário do TRE negou, devido à nova Lei, os registros dos candidatos a deputado estadual: Athos Avelino (PPS), Carlinhos Bouzada (PC do B), Welington Magalhães (PMN), Maria Lúcia Mendonça (DEM) e Pinduca Ferreira (PP). O Pleno também indeferiu o candidato a deputado federal Carlos Alberto Pereira (PDT).


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Ainda foram indeferidos registros em decisão individual: de Eduardo dos Santos Porcino (PV), candidato a deputado estadual, negado pela juíza Luciana Nepomuceno, e do deputado federal, que busca a reeleição, Silas Brasileiro (PMDB), pelo juiz Benjamin Rabello. Contra essas decisões dos juízes cabem recursos (agravos) ao Pleno do TRE.
Leonídio Bouças

Proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a impugnação de Leonídio Bouças baseou-se em dois motivos: condenação sofrida pelo candidato em ação civil pública por improbidade administrativa (julgada procedente por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado) e multa eleitoral.

Ao analisar o caso na sessão do TRE, o juiz-relator Maurício Torres, observou que, no tocante à quitação eleitoral, Bouças não juntou certidão negativa de débito expedida pela Procuradoria da Fazenda ou do juízo eleitoral respectivo, fato que impossibilitou a verificação das condições de elegibilidade do candidato. “Nesse sentido, deve-se salientar que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser averiguadas no momento do pedido de registro, sendo de responsabilidade do candidato, partido ou coligação a apresentação de todos os documentos exigíveis pela legislação eleitoral para obtenção do deferimento do registro.”, lembrou o magistrado.

Quanto à ação civil pública contra Bouças, por improbidade administrativa, julgada procedente pelo TJMG, que fixou a suspensão de direitos políticos em 6 anos e 8 meses, o relator ressaltou que essa hipótese, estabelecida na Lei Ficha Limpa, é causa de inelegibilidade, que motivou, também, o indeferimento do registro do candidato.

Indeferimento

Outro caso de indeferimento, em decisão do juiz Benjamin Rabello, foi o do registro do para concorrer ao cargo de deputado federal do empresário Adilson da Vale Verde. Ao decidir o processo, o juiz constatou a inelegibilidade do candidato, com base na Lei Ficha Limpa, em razão de ter sido condenado pela prática de crime contra o patrimônio privado. O juiz verificou ainda que não houve no processo nenhuma liminar para suspender a condenação.

De acordo com a decisão do juiz Benjamin Rabello, estão no processo de registro de candidatura do candidato certidões positivas da Justiça Federal e da Justiça Estadual de 2ª instância. O magistrado também verificou a existência de decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mantendo a sentença de 1º grau que condenou o requerente com base no artigo 172 do Código Penal, segundo o qual é crime a emissão de fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.

Contra a decisão do juiz Benjamin, ainda cabe recurso ao Plenário do Tribunal.



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