O
trabalhador que teve vínculo empregatício, mas não recolheu as contribuições
mensais à Previdência Social, deve ter o seu tempo de serviço reconhecido
normalmente, para efeito de aposentadoria, segundo entendimento do presidente
do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Manuel Rodrigues.
O
presidente disse que para o reconhecimento do direito basta que o empregado
apresente, quando for se aposentar, a Carteira Profissional, com a anotação do
contrato de trabalho, com a data de entrada e de saída do emprego.
Outra
prova importante que justifica o tempo de serviço do trabalhador para ser
beneficiário da Previdência Social é a apresentação da Relação Anual de
Informações Sociais (Rais) que todo ano os empregadores têm que encaminhar ao
Ministério do Trabalho e Emprego.
Como
a Rais só passou a existir a partir de 1976 e os dados são informados pelas
Delegacias Regionais do Trabalho e inseridos no Cadastro Nacional de
Informações Sociais, quem trabalhou antes disso só terá como prova a Carteira
Profissional.
Em
reunião na semana passada no CNPS, Manuel Dantas destacou que “há uma cultura
do trabalhador brasileiro de recorrer à Justiça quando tem qualquer problema
com o Instituto Nacional do Seguro Social”.
Ele
disse que a Previdência Social é o foro apropriado para resolver as questões
com o INSS. Segundo ele, recorrer ao Judiciário envolve demora nas soluções e
alto custo para a União. De todos os precatórios pagos anualmente pelo governo,
85% envolvem ganhos de causa dos trabalhadores contra a Previdência Social.
O
presidente do CNPS disse que vai lutar para melhorar a estrutura da área de
recursos da Previdência, para agilizar a solução para o estoque de recursos que
estão em tramitação. “Os trabalhadores pensam logo de saída em ir para a
Justiça, porque não estão bem informados sobre as possibilidades de solução, no
âmbito administrativo da Previdência Social”.
Dantas
disse que conta com o apoio do ministro Garibaldi Alves Filho para ampliar a
estrutura do conselho de recursos. Ele lembrou que existem no país mais de 6
milhões de empregados domésticas que não têm carteira assinada.
“Quando
chegar a idade de aposentadoria, não terão como provar que trabalharam”. Por
isso chama a atenção para a importância de as donas de casa assinarem as
carteiras de seus empregados domésticas, para que no futuro tenham proteção
previdenciária.
Fonte:
Agência Brasil.
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