A
empresa de cosméticos Natura foi condenada pela Justiça do Trabalho ao
pagamento de indenizações a dez ex-funcionárias e a reintegrar outras duas.
Elas fazem parte de um grupo de 33 trabalhadoras que, apesar de apresentarem
quadro clínico de Lesão por Esforços Repetitivos / Doenças Osteomusculares
Relacionadas ao Trabalho (Ler/Dort) e estarem em tratamento médico, foram
demitidas pela Natura em 2010.
A
sentença emitida pela Vara do Trabalho de Cajamar (SP) é de primeira instância,
e a Natura já recorreu da decisão. Existem, ainda, outras ações tramitando na
Justiça do Trabalho contra a empresa pelo mesmo problema. A doença foi
adquirida pelas funcionárias em decorrência do trabalho executado na empresa.
Em
uma das sentenças, o juiz do Trabalho Richard Wilson Jamberg reconheceu que as
condições de trabalho na unidade onde as ex-funcionárias estavam alocadas eram
inadequadas, “não existindo rodízio, com cobrança de ritmo de produção, sem
pausas, com condições ergonômicas insatisfatórias e inadequadas”.
De
acordo com a sentença, a responsabilidade pelos danos à saúde das trabalhadoras
é da Natura. “Ao não proporcionar um ambiente plenamente saudável a seus
empregados, assume o empregador os riscos de ter que arcar com todas as
consequências que possam resultar de tal situação”, explicou o juiz.
Histórico
O
Sindicato dos Químicos Unificados defende que a demissão das trabalhadoras foi
ilegal, porque feriu a garantia de tratamento durante o período em que o trabalhador
estiver doente, que está assegurada na cláusula 17ª da Convenção Coletiva dos
Trabalhadores Químicos e Plásticos.
As
trabalhadoras dispensadas estavam em processo de reabilitação profissional.
Grande parte delas estava com cirurgia programada e trabalhava em linhas de
produção específicas, criadas para aqueles que estavam em recuperação. Após a
demissão do grupo, uma das linhas foi desativada.
Na
época das demissões, a Natura alegou em nota encaminhada ao Brasil de Fato que
houve “o desligamento de 33 colaboradores de suas fábricas de Cajamar por falta
de comprometimento”. De acordo com a empresa, as trabalhadoras utilizavam a
reabilitação para “justificar comportamentos inadequados”.
No
entanto, laudo médico expedido pelo médico do trabalho Roberto Carlos Ruiz
confirmou que as trabalhadoras adoeceram ao exercer suas funções nas linhas de
produção da Natura. “Pela minha avaliação profissional, a maioria é portadora
de doenças compatíveis com moléstia músculo-esquelético, relacionadas ao
trabalho, como bem reconhece a própria empresa, conforme abertura de CAT para a
maioria”, informa o médico em nota do sindicato.
O
sindicato afirma que, por conta do ritmo de trabalho, da pressão por produção,
e da falta de atenção por parte da empresa, é cada vez maior o número de
trabalhadores doentes na Natura.
As
doenças ocupacionais são regulamentadas pela Lei 8.213 de julho de 1991, que,
além do tratamento, garante a estabilidade profissional de 12 meses após a
doença. As trabalhadoras da Natura ainda estão doentes, por isso, não poderiam
ter sido demitidas, de acordo com o sindicato.
Logo
após a dispensa, o sindicato encaminhou uma carta à empresa pedindo a reversão
das demissões, que foi negada. A partir daí, foi iniciado um período de
denúncia pública da situação vivida pelos trabalhadores da Natura.
Uma
comissão foi até Brasília (DF), no dia 15 de dezembro de 2010, e entregou um
dossiê com denúncias contra a empresa para parlamentares e representantes do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Como resultado, o grupo obteve a
garantia de que as denúncias seriam investigadas.
Outras
ações serão realizadas pelas trabalhadoras e o sindicato, a partir deste
primeiro parecer da Justiça do Trabalho contrário à Natura. “É importante
mostrar para a sociedade que a Natura não é uma empresa diferente das outras.
Apesar de toda a propaganda, ela também visa somente o lucro e não se importa
com a saúde de seus trabalhadores”, afirma em nota o dirigente sindical, Paulo
Soares.
Fonte: Portal Vermelho.
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