A relação direta entre
terceirização e precarização nas relações de trabalho foi confirmada por
advogados trabalhistas e por representantes do Ministério Público, dos
auditores fiscais do Trabalho e de centrais sindicais, em debate na última (27),
na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O secretário de Políticas e
Relações Institucionais da CTB, Joílson Cardoso, fez um contraponto firme à
ideia propagada pelo empresariado, que vê na terceirização a função de dar
maior agilidade produtiva e competitividade às empresas, as quais, ao invés de
manterem quadros para todas as funções, contratariam prestadoras de serviços para
realizar suas atividades meio.
“Trata-se de precarização. A
terceirização não é algo natural, assim como também não é a relação entre
capital e trabalho. Existe uma clara divergência ideológica entre os dois
campos. E, nesse cenário, precisamos de um Estado forte que possa mediar essa
relação, de modo favorável ao lado mais fraco, que é o dos trabalhadores”,
defendeu o dirigente da CTB.
Responsabilidade
Um problema recorrente nesse
tipo de contratação, conforme o diretor do Departamento Intersindical de
Assessoria Parlamentar (Diap) Helio Gherardi é o descumprimento de obrigações
trabalhistas pelas empresas terceirizadas, ao final dos contratos.
“Os trabalhadores têm
carteira assinada pela empresa terceirizada, que assim que termina o contrato,
desaparece. Eles entram com processos, procuram os donos, que não são
encontrados, porque são de estados diferentes”, frisou.
Para a maioria dos
participantes do debate, a responsabilidade pelo trabalhador não deve ser
apenas da prestadora de serviço que o contratou, mas deve ser partilhada pela
empresa que contratou os serviços.
“Manter a responsabilidade
subsidiária e não a responsabilidade solidária remonta há 2012 anos,
transformando a tomadora de serviços em verdadeiro Pôncio Pilatos, lavando as
mãos em relação aos direitos dos trabalhadores”, disse Gherardi.
Joílson Cardoso reiterou a
posição da CTB durante o debate, ao afirmar que é necessário restringir o
advento da terceirização. “Ela tem que ser proibida na atividade-fim e, na
atividade-meio, precisa de critérios muito bem definidos, com a devida
justificativa, responsabilidade solidária e isonomia salarial entre os que
fazem parte do quadro da empresa e os terceirizados”, disse.
Fonte: Portal CTB.
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