Para aumentar a
transparência das informações na contratação de serviços bancários e nas operações
de crédito e de câmbio, o Banco Central divulgou, três novas resoluções com o objetivo
de facilitar a comparação entre as tarifas cobradas pelas instituições financeiras.
do País. As regras, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional, passam a valer
a partir do dia 1º de julho.
Para aumentar a
transparência das informações na contratação de serviços bancários e nas operações
de crédito e de câmbio, o Banco Central divulgou, no Diário Oficial da União,
três novas resoluções. O objetivo é facilitar a comparação entre as tarifas
cobradas por cada instituição financeira do País. As regras, aprovadas pelo
Conselho Monetário Nacional, passam a valer a partir do dia 1º de julho.
Pela medida, os bancos serão
obrigados a criar três novos pacotes padronizados de tarifas para contas de
depósito. Será preciso também esclarecer ao cliente sobre a possibilidade de
optar pela utilização de serviços e pagamento de tarifas individualizadas, sem
a necessidade de adesão ou contratação específica de pacote.
Os bancos terão ainda que
criar e divulgar três novos pacotes padronizados de serviços associados a
contas de depósito (serviços prioritários), além do pacote padronizado já
existente (serviços de cadastro, cheque, saque, extrato e transferência de
recursos).
As instituições financeiras terão
que deixar claro as condições do pacote que o cliente pretende contratar e as
diferenças entre a opção escolhida e os demais. O cliente não será obrigado a
aderir a um dos pacotes e, se quiser, pode optar por pagar separadamente por
serviços avulsos. A regra deve constar do contrato de abertura da conta.
Nas operações de crédito, o
banco deve informar o Custo Efetivo Total (CET), valor total da dívida mais
juros, encargos e despesas, antes da contratação do crédito ou do arrendamento
financeiro. O CET é o valor total que será pago e inclui, além do montante e
dos juros, outras despesas incluídas no empréstimo, como tarifas cobradas pela
instituição financeira. O cálculo do CET também deve ser inserido nos
contratos, identificando o valor de cada despesa e o percentual relativo ao
valor total.
Para operações de câmbio,
deve ser informado o Valor Efetivo Total (VET), que corresponde ao valor da
taxa de câmbio, os tributos incidentes, como o Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF), e a tarifa cobrada. Para essas operações, as regras já estão
em vigência.
Regulação geral
Formado por mais de 2,3 mil
instituições financeiras, entre as quais pelo menos 150 bancos múltiplos e
comerciais (sendo cinco públicos), com ativos totais superiores a R$ 3 trilhões
de contas movimentadas, o sistema financeiro brasileiro adota normas mais
rígidas que o padrão mundial.
Os bancos são as
instituições responsáveis por exercer as atividades financeiras do cidadão e de
empresas como saques, depósitos, pagamentos, transferências, empréstimos e
financiamentos.
O Banco Central é a
instituição encarregada de fiscalizar, estabelecer normas e fazer com que essas
entidades prestem serviços adequados e satisfatórios. A fiscalização brasileira
segue as normas do acordo de Basileia, regulador da atividade financeira
global. O pacto estabelece que os bancos tenham recursos suficientes para
garantir e assumir os riscos a que estão submetidos.
Fonte: Banco Central.
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