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26 de mar. de 2013

Serviços bancários terão novas regras a partir de 1º de julho


Para aumentar a transparência das informações na contratação de serviços bancários e nas operações de crédito e de câmbio, o Banco Central divulgou, três novas resoluções com o objetivo de facilitar a comparação entre as tarifas cobradas pelas instituições financeiras. do País. As regras, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional, passam a valer a partir do dia 1º de julho.
Para aumentar a transparência das informações na contratação de serviços bancários e nas operações de crédito e de câmbio, o Banco Central divulgou, no Diário Oficial da União, três novas resoluções. O objetivo é facilitar a comparação entre as tarifas cobradas por cada instituição financeira do País. As regras, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional, passam a valer a partir do dia 1º de julho.
Pela medida, os bancos serão obrigados a criar três novos pacotes padronizados de tarifas para contas de depósito. Será preciso também esclarecer ao cliente sobre a possibilidade de optar pela utilização de serviços e pagamento de tarifas individualizadas, sem a necessidade de adesão ou contratação específica de pacote.
Os bancos terão ainda que criar e divulgar três novos pacotes padronizados de serviços associados a contas de depósito (serviços prioritários), além do pacote padronizado já existente (serviços de cadastro, cheque, saque, extrato e transferência de recursos).
As instituições financeiras terão que deixar claro as condições do pacote que o cliente pretende contratar e as diferenças entre a opção escolhida e os demais. O cliente não será obrigado a aderir a um dos pacotes e, se quiser, pode optar por pagar separadamente por serviços avulsos. A regra deve constar do contrato de abertura da conta.
Nas operações de crédito, o banco deve informar o Custo Efetivo Total (CET), valor total da dívida mais juros, encargos e despesas, antes da contratação do crédito ou do arrendamento financeiro. O CET é o valor total que será pago e inclui, além do montante e dos juros, outras despesas incluídas no empréstimo, como tarifas cobradas pela instituição financeira. O cálculo do CET também deve ser inserido nos contratos, identificando o valor de cada despesa e o percentual relativo ao valor total.
Para operações de câmbio, deve ser informado o Valor Efetivo Total (VET), que corresponde ao valor da taxa de câmbio, os tributos incidentes, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e a tarifa cobrada. Para essas operações, as regras já estão em vigência.
Regulação geral
Formado por mais de 2,3 mil instituições financeiras, entre as quais pelo menos 150 bancos múltiplos e comerciais (sendo cinco públicos), com ativos totais superiores a R$ 3 trilhões de contas movimentadas, o sistema financeiro brasileiro adota normas mais rígidas que o padrão mundial.
Os bancos são as instituições responsáveis por exercer as atividades financeiras do cidadão e de empresas como saques, depósitos, pagamentos, transferências, empréstimos e financiamentos.
O Banco Central é a instituição encarregada de fiscalizar, estabelecer normas e fazer com que essas entidades prestem serviços adequados e satisfatórios. A fiscalização brasileira segue as normas do acordo de Basileia, regulador da atividade financeira global. O pacto estabelece que os bancos tenham recursos suficientes para garantir e assumir os riscos a que estão submetidos.
Fonte: Banco Central.

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