Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6650/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que propõe a interrupção da contagem do prazo para solicitar direito trabalhista quando for interposta ação civil pública.
O projeto normatiza em lei o que já vinha sendo adotado pela jurisprudência. Quando proposta ação coletiva pelo sindicato de categoria, na condição de substituto processual, o Tribunal Superior do Trabalho já firmou entendimento pela interrupção da ação individual.
O caput do art. 11 da Constituição Federal diz que “os créditos resultantes das relações de trabalho prescrevem em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.” O projeto acrescenta novo parágrafo ao referido dispositivo, determinando a interrupção do prazo prescricional quando houver interposição de Ação Civil Pública. Neste caso, a prescrição só começa a ser contada a partir da decisão final da sentença coletiva ajuizada.
Ação Civil Pública
A Ação Civil Pública é disciplinada pela Lei nº 7.347/85 e configura instrumento para a defesa de interesse difuso ou coletivo. Associações, sindicatos e Ministério Público, entre outros, estão legitimados a propor esse tipo especial de ação.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ludmila Machado, Portal da CTB, com informações da Agência Câmara
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