Páginas

9 de set. de 2014

Proteção à mulher na pauta da Comissão de Trabalho após eleições

violencia mulher3
No retorno às atividades legislativas após as eleições de outubro, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados tem em pauta dois projetos de lei que protegem os direitos das mulheres.
O PL 7614/14 proíbe o acesso ao serviço público àqueles que praticarem crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificado na Lei Maria da Penha (11.340/06). A proposta também veda a participação em licitações e na prestação de serviços públicos.
Segundo a lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Outro projeto é o PL 7156/14, que proíbe a concessão de incentivo fiscal e financiamento a pessoas jurídicas de direito privado e a pessoas físicas que utilizem práticas discriminatórias contra mulheres no mundo do trabalho. Também ficam proibidos, nesses casos, contratos administrativos e participação em licitações, inclusive pregões e aquelas realizadas dentro de parcerias público-privadas (PPPs) nos âmbitos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com o texto, considera-se prática discriminatória à mulher a situação em que ela é submetida a igual trabalho ao do empregado homem, recebendo remuneração menor ou tendo jornada de trabalho maior. Também é discriminação contra a mulher o assédio sexual ou moral. Ficam de fora das limitações impostas pelo projeto as diferenças salariais e de jornada de trabalho entre mulheres e homens em razão de enquadramento no plano de carreira, cargos e salários da empresa ou ainda em razão das normas de proteção às mulheres.
Os dois projetos tramitam em caráter conclusivo, ou seja, não precisam de deliberação do Plenário, e estão na CTASP. As matérias serão analisadas ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal CTB


Nenhum comentário:

Postar um comentário