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21 de set. de 2015

Em audiência pública, CTB apresenta ao MTE propostas para agilizar emissão do registro sindical


Dirigentes da CTB e demais centrais sindicais brasileiras, além de diversas confederações e federações do País, debateram durante toda a quinta-feira (17) as falhas e morosidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com relação à análise dos pedidos de Registro Sindical. A discussão ocorreu por meio de uma audiência pública convocada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no auditório da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comércios (CNTC), em Brasília. 
O representante da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS), Francisco Gérson Marques de Lima, que também é Procurador Regional do Trabalho, disse que o evento foi motivado por inúmeras reclamações feitas pelas entidades em fóruns, reuniões, seminários e junto ao órgão.
Outro fato relevante que motivou a ação do MPT foi a informação de que o MTE possui mais de 3 mil pedidos de registro em tramitação, esperando há mais de dois anos pela conclusão. “Como legítimos representantes do Estado para apurar eventuais denúncias de irregularidades de quaisquer natureza, o MPT se sentiu na obrigação de ouvir, tanto as reclamações das entidades representativas como a posição do Secretário de Relações do Trabalho, Manoel Messias. Acredito que o melhor caminho para solucionar certas divergências, é este mesmo, o do diálogo aberto e sem subterfúgios”, afirmou Marques.
Na ocasião, a CTB, representada pelo vice-presidente Joilson Antônio Cardoso e pelo secretário de Previdência, Aposentados e Pensionistas, Pascoal Carneiro, expressou suas preocupações em relação ao problema e apresentou um conjunto de propostas para agilizar a fila de pedidos de registro sindical. "Em nome da CTB apresentamos sugestões de melhorias. Deixamos clara a posição da nossa central de que é necessário reestruturar o sistema para atender a demanda", declarou Joílson.
Segundo Pascoal, atualmente 3.045 entidades de primeiro grau e 25 de segundo grau aguardam pela liberação de certidão sindical, totalizando 3.060 pedidos de registro. O dirigente informou que a  morosidade em muitos casos e a agilidade para beneficiar grupos de interesses foi o tema mais abordado pelos participantes. "Surgiram exemplos de sindicatos que esperam na fila de 3 a 5 anos. Nós da CTB e diversas centrais como a Força Sindical, CUT, Nova Central, entre outras, expusemos o quanto o problema afeta o trabalho de representação das organizações sindicais e apontamos soluções para tornar o sistema mais justo e eficiente", declarou Carneiro.
Veja algumas das propostas encaminhadas pela CTB: 
1) Implantação do Sistema Push (serviço que possibilita aos interessados o recebimento, via e-mail, de atualizações sobre o andamento de processos previamente cadastrados)
 Considerando que o Sistema é inovador e focado na transparência das ações, com o objetivo de criar uma nova concepção de administração pública, amparada na governança eletrônica para uma gestão econômica e transparente. A CTB sugere a implementação do sistema por parte do MTE, a fim de que a entidade que cadastrar pedido de registro sindical ou de alteração estatutária receba informações imediatas sobre qualquer alteração ou procedimento na sua tramitação.
2) Ordem cronológica de análise dos processos de registro sindical
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou em 2013 a implementação de um novo Sistema de Distribuição de Processos - SDP, cujo objetivo era assegurar a análise dos pedidos de registro ou alteração estatutária pela ordem cronológica e, ao mesmo tempo, garantir a tramitação das demais fases do processo, com distribuição imediata. No entanto, uma das principais metas do novo SDP, que seria dar maior transparência à tramitação dos pedidos, não está sendo alcançada, visto que sua estrutura não é disponibilizada de forma transparente. A fila de distribuição implementada diz respeito apenas à distribuição dos processos. Após distribuídos, não há fila para sua análise, o que não parece razoável. Além disso, o MTE implementou uma fila de distribuição para os processos de interesse de entidades de primeiro grau (sindicatos) e outra para os das entidades de segundo grau (federações e confederações). A CTB considera que este critério não é o ideal e sugere que deve-se pensar no procedimento, antes de priorizar a posição da entidade. A proposta da central é dar conhecimento à estrutura da ordem cronológica de análise dos processos de forma pormenorizada e implementar “sub-filas” após a distribuição dos mesmos, para maior transparência e um melhor acompanhamento por parte do movimento sindical. 
Sobre Alteração estatutária
A portaria 326/2013 disciplina os procedimentos relativos aos processos administrativos de pedido de registro sindical e alteração estatutária de interesse da entidades de primeiro grau (sindicatos) e a portaria 186/2008 disciplina os procedimentos das entidades de segundo grau (federaçõs e confederações). De acordo com o art. 6º da portaria 326, considera-se registro de alteração estatutária, aquele que se refira à mudança na categoria e/ou na base territorial da entidade sindical. A entidade tem o dever de atualizar a categoria representada, em decorrência de alteração legislativa, trazendo uma mera atualização da descrição da classe, apenas para adequá-la  a nova legislação que  disciplina aquela matéria. Na visão da CTB, estes normativos ministeriais acima citados tornam o processo de obtenção de registro sindical e de alteração estatutária extremamente oneroso e moroso, pois trazem diversas exigências documentais e formas, como abertura de prazo para impugnações, a junção de diversos documentos, entre outros. A CTB entende que não se aplica tais procedimentos aos casos que a entidade apenas pretende melhor descrever aquela categoria que já representa, portanto, a sugestão é que o MTE estabeleça procedimentos eficazes para solucionar tais situações, deixando a cargo da entidade apenas o depósito e o MTE proceder a anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
De Brasília, Ruth de Souza - Portal CTB

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