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15 de out. de 2015

Vitória dos trabalhadores: regra que institui o negociado sobre o legislado é excluída do PPE


O Plenário da Câmara dos Deputados vota na tarde desta quarta-feira (14), em sessão extraordinária, a Medida Provisória 680/15, do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), sem a regra que determina a prevalência do negociado sobre o legislado.
O relator da matéria, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), anunciou hoje um acordo para retirar do PPE o item mais polêmico incluído na comissão mista que analisou a MP. O texto priorizava a convenção ou o acordo coletivo de trabalho à lei, desde que não contrariasse ou inviabilizasse direitos previstos na Constituição, em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e em normas de higiene, saúde e segurança.
Na prática, a alteração feita na MP do PPE permitiria que acordos feitos entre patrões e empregados prevalecessem sobre a legislação. A medida, embora inserida em um programa temporário do governo, possuía caráter permanente. Se aprovada, a regra flexibilizaria as leis trabalhistas e anularia a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) toda vez que houvesse negociação com as empresas.
Em Brasília, o presidente da CTB, Adilson Araújo, comemorou a queda do negociado sobre o legislado. Para ele, se o texto passasse, seria “o fim da CLT, um enorme retrocesso de direitos, conquistados arduamente pelos trabalhadores, e a luta contra a terceirização perderia o sentido”.
Desde o início, a CTB se posicionou contrária à medida e foi a central que mais se mobilizou buscando o apoio de parlamentares e realizando atos de protesto em todo País para impedir a vigência do texto.
O PPE, programa temporário do governo para evitar o desemprego neste momento de crise, permite que empresas em dificuldade financeira reduzam a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não haja demissões sem justa causa. O texto principal da MP foi aprovado ontem (13), pela Casa, e agora aguarda a análise dos destaques.
De Brasília, Ruth de Souza  - Portal CTB

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