ALTO
RISCO: Foto histórica de Charles C. Ebbets, de 1932, retrata
trabalhadores - sem equipamento de proteção - durante a construção do
Rockefeller Center, em Nova York
A regulamentação dos contratos de trabalho intermitentes é um dos
pontos polêmicos da Reforma Trabalhista, aprovada na Câmara dos
deputados, que agora tramita no Senado federal como PLC 38/17.
A sua implementação no Brasil como lei tornará realidade um sonho do
patronato que é poder contratar por períodos de demanda e pagar por hora
trabalhada – regime que, invariavelmente, beneficia o empresário e
precariza a condição do empregado, além de estimular a rotatividade no
mercado de trabalho, um problema já grave no país.
Há no projeto uma flexibilização alarmante do princípio protetor: "Transferem-se os riscos da atividade econômica para o trabalhador", diz estudo do advogado Paulo Fernandes.
Esta modalidade está prevista no artigo 443 do projeto da reforma.
Define trabalho intermitente como a prestação de serviços não contínua,
ocorrendo com alternância de períodos e de inatividade, determinados em
horas, dias ou meses. O contrato deve conter especificamente o valor da
hora de trabalho e a convocação deve ser feita com pelo menos três dias
de antecedência.
Isso somado às mudanças também previstas na Justiça do Trabalho, que
impõem dificuldades aos trabalhadores que reivindicam seus direitos
junto ao empregador, cria-se um ambiente de vale-tudo nas contratações
que vai favorecer o crescimento de empregos de má qualidade e mal pagos.
Para os sindicalistas, a medida é uma forma de legitimar o "bico" e
deverá se estender a outras modalidades hoje protegidas.
Insegurança
Segundo estudo do advogado Paulo Roberto Fernandes, divulgado pelo jornal Valor,
há no projeto uma flexibilização alarmante do princípio protetor:
"Transferem-se os riscos da atividade econômica para o trabalhador".
Fernandes aponta que o trabalho intermitente pode ter efeito negativo
sobre os empregados com vínculos empregatícios formais. "Há um elevado
risco de não haver um aumento dos postos de trabalho formais, mas uma
simples troca de contratos CLT por trabalhadores intermitentes, podendo
se tornar uma evidente forma de precarização".
A modalidade de trabalho intermitente existe em outros países, como
Itália, Portugal e Alemanha, mas a legislação contém dispositivos
protetivos aos direitos dos contratados. São regulações por faixa
etária, categoria profissional, tempo de contrato e intervalo
obrigatório entre as contratações.
"Há um elevado risco de não haver um aumento dos postos de trabalho formais, mas uma simples troca de contratos CLT por trabalhadores intermitentes, podendo se tornar uma evidente forma de precarização"
Na Itália e em Portugal, por exemplo, há a previsão de pagamento de
uma compensação pelo período de inatividade e só setores com períodos de
maior demanda podem adotá-lo - como o de alimentação e hotelaria. Em
Portugal, a legislação prevê que a prestação de serviço não pode ser
inferior a seis meses por ano, dos quais pelo menos quatro meses devem
ser consecutivos.
Insegurança
Nenhuma destas medidas protetivas estão previstas no projeto de lei
brasileiro, mas ainda há a possibilidade disso ser revisto agora na
tramitação no Senado federal.
O professor da Unicamp, Cláudio Dedecca, diz em artigo no Estadão que
estudos demonstram que o trabalhador que tem emprego intermitente
abandona a função assim que encontra um emprego melhor. “Trata-se de uma
insanidade para o trabalhador, principalmente para setores que possuem
horários de pico, como transporte urbano e supermercados”.
"Saúde e segurança são reduzidas ao custo mínimo e o trabalho explorado ao máximo, com grávidas em locais insalubres, longas horas extras, jornada de trabalho estendida para 12 horas”
Na mesma linha, o diretor do Dieese, Clemente Ganz, diz que a
proposta legaliza práticas de precarização das condições de trabalho e
de flexibilização de formas de contratação, estabelecendo a submissão
real e formal dos trabalhadores ao capital.
“No limite, o trabalhador ganha por hora trabalhada e ponto –
trabalho intermitente, jornada parcial, teletrabalho, home office,
terceirização etc. Saúde e segurança são reduzidas ao custo mínimo e o
trabalho explorado ao máximo, com grávidas em locais insalubres, longas
horas extras, jornada de trabalho estendida para 12 horas”, escreve Ganz
no artigo Reforma trabalhista: o contexto da entrega.
Para o juiz trabalhista Jorge Luiz Souto Maior, medidas como o
trabalho intermitente, a prevalência do negociado sobre o legislado e a
regulamentação da terceirização vão levar as relações de trabalho no
Brasil de volta ao século 19. “Teremos empregador negociando com
trabalhadores intermitentes e/ou terceirizados que não se socializam,
não sindicalizam e vão negociar sem limites legais. A soma disso é o fim
total dos direitos”, disse.
Natália Rangel - Portal CTB
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