A MP 873 foi publicada no início deste mês, no Diário Oficial da União, e acaba com a possibilidade de desconto em folha das contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores.Pelo texto da MP, que tem vigência imediata, o pagamento agora deverá ser feito por boleto bancário, enviado aos trabalhadores do setor público ou privado que tenham previamente requerido e autorizado a cobrança. A medida ainda acaba com a possibilidade de a restituição do desconto da contribuição sindical ser decidida nas negociações coletivas ou assembleias gerais das categorias.
Serviço
Serviço
Ciclo de debate sobre a MP 873
Local: Sindicato dos Professores de Minas Gerais
(Sinpro-MG)
Endereço: Rua Jaime Gomes, 198, bairro Floresta
Dia: Terça-feira (12/03/19)
Hora: 8h às 10h – Plenária com os sindicatos
filiados
De 10h às 13 – Vídeo conferência com o advogado
Magnus Farkatt
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