Burocracia da rematrícula pode causar dificuldades para família e alunos / Omar Freire / Imprensa MG
Está aberto, desde o dia 19 de novembro, o período de renovação de matrículas da rede pública estadual de ensino em Minas Gerais. O direito de permanência será garantido aos estudantes que renovarem suas matrículas até 6 de dezembro. Esse procedimento vale para quem já está matriculado na rede e não necessita de mudar de escola.
Está aberto, desde o dia 19 de novembro, o período de renovação de matrículas da rede pública estadual de ensino em Minas Gerais. O direito de permanência será garantido aos estudantes que renovarem suas matrículas até 6 de dezembro. Esse procedimento vale para quem já está matriculado na rede e não necessita de mudar de escola.
A renovação deve ser feita na própria escola por pais ou responsáveis, no caso de menores de 18 anos, ou pelos próprios estudantes, se maiores de 18. Para tanto, é preciso apresentar documentos originais e cópias da Identidade ou Certidão de Nascimento, CPF e comprovante de residência (contas de água, energia ou telefone), que deve estar no nome do responsável.
Já os estudantes que não estão matriculados ou que precisem mudar de unidade escolar, devem fazer, entre os dias 28 de novembro e 16 de dezembro, uma pré-matrícula pela internet. É preciso acessar a página: matricula.educacao.mg.gov.br. No ato, o estudante deve indicar três escolas de sua preferência.
Todos os estudantes que realizaram o cadastramento escolar em julho de 2019 ou os que se inscreveram na pré-matrícula deverão confirmar a vaga e concluir o processo de matrícula entre 6 e 20 de janeiro de 2020, na própria escola.
O estudante que perder os prazos deverá aguardar por vagas que sobrarem no final do processo, sem poder escolher em qual unidade vai estudar. As regras para as rematrículas são da resolução 4.231/2019, da Secretaria de Estado de Educação.
Novidades e problemas
De acordo com a professora Denise Romano, coordenadora do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), a obrigatoriedade da pré-matrícula online é uma medida excludente, pois muitas famílias não têm acesso.
De fato, em 2016, dados da Pesquisa Nacional de Amostragem por Domicílio (PNAD) mostravam que 6,5 milhões de pessoas não acessavam a internet em Minas Gerais. Dessas, 43,4% não dominam a tecnologia, 39% apontaram falta de interesse e 9,7% o alto custo.
Outro problema é a exigência de conta de água, luz ou telefone no nome do responsável. Isso pode prejudicar quem não tem conta telefônica, quem mora em domicílios emprestados ou improvisados, apartamentos com hidrômetro ou padrão de luz compartilhados, cujo titular não é da mesma família, entre outros casos.
“E nem pode ser qualquer comprovante em seu nome, tem que ser água, luz ou telefone! E aquelas vilas e favelas que não têm CEP, nem rua? Isso é comum. Estamos falando de um estado que tem 853 municípios! Então, na verdade, o Estado está criando obstáculos”, questiona a professora.
Candidato ou cidadão?
Para o Sind-UTE, a resolução 4.231 e outras medidas mostram que o governo de Romeu Zema (Partido Novo) está tratando as escolas como se fossem empresas. E isso faz com que a educação deixe de ser tratada como um direito de todos. Por isso, afirma o sindicato, o governo passa a chamar os estudantes de “candidatos”.
“É um concurso, como se você se candidatasse a uma vaga e você corre o risco de não ser contemplado. Então, não é para todos. É a negação da escola como política pública. O Estado precisa ofertar, e não fazer concurso para ver quem consegue competir para entrar na escola”, critica Denise Romano.
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