O Ministério Público de
Minas Gerais (MPMG) vai buscar na Justiça garantir o direito dos estudantes de
Belo Horizonte ao transporte escolar gratuito. Em Ação Civil Pública (ACP)
proposta no dia 18 de maio pela Promotoria de Justiça da Infância e da
Juventude da capital, a Instituição requer ao Juízo da Infância e da Juventude
de BH que seja determinada, de imediato, por meio de antecipação de tutela, a
gratuidade, ou o custeio integral, pela prefeitura da cidade, do transporte
correspondente ao percurso residência-escola-residência a todos os alunos
regularmente matriculados e frequentes em instituições de ensino médio,
públicas e particulares, bem como àqueles matriculados em escolas públicas de
educação infantil e do ensino fundamental do município. Caso o pedido seja
julgado procedente, o direito à gratuidade valerá para estudantes que residam a
mais de mil metros da respectiva unidade escolar.
Conforme destacado na ACP, o
benefício poderá ser garantido por meio do chamado auxílio transporte escolar,
criado pela Lei Municipal n.º 10.106, de 2011, mas que, atualmente, é concedido
apenas a pessoas incluídas em programas sociais e, mesmo assim, com o “desconto”
de 50% do valor da tarifa nas linhas de transporte público da capital.
Outro ponto destacado pela
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude diz respeito aos critérios a
serem adotados pela Administração municipal. A prefeitura não deverá
estabelecer precedência a um estudante sobre outro nem restringir o acesso ao
direito ao transporte por questões sociais, econômicas ou de qualquer natureza
discriminatória.
Orçamento
Como forma de garantir a
eficácia da decisão, o Ministério Público pede à Justiça que, liminarmente,
obrigue a Prefeitura de Belo Horizonte a tomar providências para fazer constar
na Lei Orçamentária para o ano de 2013 - e nas próximas leis orçamentárias
anuais do município - os recursos suficientes ao fornecimento integral do transporte
escolar gratuito aos estudantes que deverão ser beneficiados.
Em relação a 2012, o pedido
é para que a administração municipal adicione créditos suplementares para a
concessão da gratuidade aos alunos de ensino médio em BH. O MP ainda solicita a
fixação de multa para o caso de eventual descumprimento da decisão judicial.
A ACP, assinada pelos
promotores de Justiça Celso Penna Fernandes Júnior, Maria Elmira Evangelina do
Amaral Dick, Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema e Matilde Fazendeiro Patente,
tramita na Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte sob o número
1124853-38.2012.
Política pública básica
O MPMG chama a atenção para
as normas constitucionais que atribuem ao Estado o dever de garantir à criança,
ao adolescente e ao jovem o direito à educação, assim como o acesso ao
transporte escolar, à alimentação, à assistência à saúde e ao material
didático. “A Constituição Federal deu ao transporte escolar a natureza de
política pública básica a ser acessível e garantida a todo estudante que dele
necessite”, ressaltam os promotores de Justiça na ACP.
Em BH, até a edição da Lei
Municipal nº 10.106/11, os alunos do ensino médio não tinham uma política
definida para o acesso ao transporte escolar. Agora têm, mas o MP considera que
eles “ganharam uma lei cheia de restrições, que na prática inviabilizam o
acesso de todos a esse direito universal”. Isso porque a legislação criada
restringe diretos ao estabelecer, por exemplo, preferência àqueles cujas
famílias estejam incluídas em programas sociais e também ao garantir o
pagamento de somente 50% da tarifa ao estudante.
“Dar prioridade a alunos
pobres e exigir que os beneficiários paguem a metade da tarifa cria uma
restrição e discriminação infundada, pois nega o exercício do próprio direito e
trata desigualmente quem deve ser tratado com isonomia. É como restringir o
acesso à escola pública apenas a quem tenha certo limite de renda”, ponderam os
representantes do MP.
Para o Ministério Público
Estadual, a questão da igualdade de tratamento justifica também a necessidade
de o benefício do auxílio transporte escolar ser estendido aos alunos da
educação básica das escolas públicas de BH (creche, pré-escola e ensino
fundamental) e de equiparação dos direitos dos estudantes das escolas públicas
e particulares do ensino médio.
Em relação aos alunos dessa
etapa da educação básica, segundo o MP, a prova da importância da gratuidade do
transporte escolar para manter a frequência dos alunos está nos altos índices
de evasão.
De acordo com os promotores
de Justiça, a demora na concessão do benefício poderá prejudicar milhares de
alunos da rede de ensino em Belo Horizonte, “que estão e continuarão sem o
transporte escolar, fato que dificulta ou até mesmo impede seu acesso à escola”,
o que justifica o pedido de antecipação de tutela.
Fonte: Ministério Público do
Estado de Minas Gerais.
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