O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no 31 de julho, resolução que
exigirá ficha limpa para contratação de funcionários comissionados, ocupantes
de funções de confiança e terceirizados do Judiciário. Proposta em março, a
resolução foi aprovada por unanimidade entre os conselheiros do órgão de
controle do Judiciário.
A
nova regra irá barrar o ingresso de servidores não concursados que tenham sido
condenados por crimes listados na Lei da Ficha Limpa, por decisão colegiada (em
tribunas compostos por mais de um magistrado).
No
caso de terceirizados, a nova regra da Justiça restringirá apenas o acesso de
funcionários que irão ocupar cargos de chefia. Os demais quadros de prestadores
de serviço ficam livres do filtro da ficha limpa.
A
barreira também não terá validade para os servidores concursados. Para o
funcionalismo, serão mantidos os impedimentos previstos no respectivo regime
jurídico dos servidores civis.
A
determinação será aplicada à Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça
estadual, Justiça Militar e tribunais de contas. A resolução foi inspirada nas
restrições impostas aos políticos pela Ficha Limpa.
A
resolução do CNJ, que entra em vigor nos próximos dias, terá efeito sobre todos
os tribunais do país, à exceção do Supremo
Tribunal Federal (STF), que não se submete às decisões do
órgão.
Na
decisão, os conselheiros do CNJ concederam um prazo de 90 dias para que os
tribunais identifiquem os funcionários ficha suja. Após o recadastramento, as
Cortes terão 180 dias para exonerá-los de seus quadros.
“Se
a Lei da Ficha Limpa vale para os cargos políticos, é evidente que vale para os
cargos de direção dos tribunais. Não seria razoável que um diretor-geral ou um
chefe de departamento de licitação ou compras de um tribunal seja alguém
condenado por um órgão colegiado por um ato de improbidade administrativa ou
corrupção, por exemplo”, ressaltou o conselheiro Bruno Dantas, relator da
resolução.
Critérios
Segundo
a ficha limpa do Judiciário, as indicações para funções de confiança e cargos
em comissão ficam proibidas quando o candidato tiver sido condenado, pelo menos
em segunda instância, por atos de improbidade administrativa e uma série de
crimes, entre os quais aqueles contra a administração pública, os hediondos e
os praticados por organizações criminosas.
Também
ficam alijados de ocupar vagas comissionadas no Judiciário quem teve suas
contas de cargos ou funções públicas “rejeitadas por irregularidade insanável”,
tenha sido demitido de cargos públicos por justa causa ou tenha tido o registro
profissional cassado.
As
vedações, no entanto, deixam de valer após cinco da extinção das penas.
Origem
A
resolução se inspira na Lei da Ficha Limpa, que adotou critérios semelhantes
para barrar a candidatura de políticos a cargos eletivos. Proposta em 2010, por
iniciativa popular, a lei foi aprovada no Congresso em junho daquele ano e teve
sua constitucionalidade referendada pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro
deste ano.
A
lei barra a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado, cassados
pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo
de cassação.
No
Congresso, ainda em maio deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça do
Senado (CCJ) aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC) que exige ficha
limpa para todos os servidores comissionados (não concursados) do Executivo,
Judiciário e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios. A proposta precisa ser aprovada em dois turnos pelo plenário do
Senado e depois vai à Câmara.
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