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3 de ago. de 2012

Conselho Nacional de Justiça aprova exigência de ficha limpa para servidores do Judiciário


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no 31 de julho, resolução que exigirá ficha limpa para contratação de funcionários comissionados, ocupantes de funções de confiança e terceirizados do Judiciário. Proposta em março, a resolução foi aprovada por unanimidade entre os conselheiros do órgão de controle do Judiciário.
A nova regra irá barrar o ingresso de servidores não concursados que tenham sido condenados por crimes listados na Lei da Ficha Limpa, por decisão colegiada (em tribunas compostos por mais de um magistrado).
No caso de terceirizados, a nova regra da Justiça restringirá apenas o acesso de funcionários que irão ocupar cargos de chefia. Os demais quadros de prestadores de serviço ficam livres do filtro da ficha limpa.
A barreira também não terá validade para os servidores concursados. Para o funcionalismo, serão mantidos os impedimentos previstos no respectivo regime jurídico dos servidores civis.
A determinação será aplicada à Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça estadual, Justiça Militar e tribunais de contas. A resolução foi inspirada nas restrições impostas aos políticos pela Ficha Limpa.
A resolução do CNJ, que entra em vigor nos próximos dias, terá efeito sobre todos os tribunais do país, à exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que não se submete às decisões do órgão.
Na decisão, os conselheiros do CNJ concederam um prazo de 90 dias para que os tribunais identifiquem os funcionários ficha suja. Após o recadastramento, as Cortes terão 180 dias para exonerá-los de seus quadros.
“Se a Lei da Ficha Limpa vale para os cargos políticos, é evidente que vale para os cargos de direção dos tribunais. Não seria razoável que um diretor-geral ou um chefe de departamento de licitação ou compras de um tribunal seja alguém condenado por um órgão colegiado por um ato de improbidade administrativa ou corrupção, por exemplo”, ressaltou o conselheiro Bruno Dantas, relator da resolução.
Critérios
Segundo a ficha limpa do Judiciário, as indicações para funções de confiança e cargos em comissão ficam proibidas quando o candidato tiver sido condenado, pelo menos em segunda instância, por atos de improbidade administrativa e uma série de crimes, entre os quais aqueles contra a administração pública, os hediondos e os praticados por organizações criminosas.
Também ficam alijados de ocupar vagas comissionadas no Judiciário quem teve suas contas de cargos ou funções públicas “rejeitadas por irregularidade insanável”, tenha sido demitido de cargos públicos por justa causa ou tenha tido o registro profissional cassado.
As vedações, no entanto, deixam de valer após cinco da extinção das penas.
Origem
A resolução se inspira na Lei da Ficha Limpa, que adotou critérios semelhantes para barrar a candidatura de políticos a cargos eletivos. Proposta em 2010, por iniciativa popular, a lei foi aprovada no Congresso em junho daquele ano e teve sua constitucionalidade referendada pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro deste ano.
A lei barra a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
No Congresso, ainda em maio deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC) que exige ficha limpa para todos os servidores comissionados (não concursados) do Executivo, Judiciário e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta precisa ser aprovada em dois turnos pelo plenário do Senado e depois vai à Câmara.

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