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8 de ago. de 2012

Senado aprova fim de pagamento “extra” de 10% ao FGTS na demissão


O Senado aprovou na última terça-feira (7), por unanimidade, o projeto que extingue o pagamento de 10% sobre o montante do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o empregador nos casos de demissões sem justa causa.
A mudança não tem relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões sem justa causa, como previsto pela legislação brasileira. No caso dos 10%, os recursos são destinados ao fundo, e não ao trabalhador.
O pagamento foi criado em 2001 para corrigir o saldo do FGTS. O projeto aprovado pelo Senado extingue a cobrança com o argumento de que as contas já foram sanadas e, por isso, não deve ser mantida.
Relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que desde 2010 as contas do fundo estão equilibradas, motivo que justifica a extinção da multa. “Era uma cobrança extra, provisória, tomada por decisão judicial para fazer um reequilíbrio das contas do FGTS. Desde então, esses valores excedem o fundo”.
O projeto prevê que o fim do pagamento passe a vigorar no dia 1º de junho de 2013, quando Jucá calcula que o texto já terá concluído sua tramitação no Congresso. Com a aprovação no Senado, o projeto segue para votação na Câmara.
Jucá disse que, em 2001, o pagamento “extra” ao FGTS foi criado cumprindo decisões judiciais que obrigaram o fundo a ressarcir empregados atingidos por antigos planos econômicos.
“As contribuições tiveram o expresso propósito de resolver o descompasso causado entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS determinada pelo Poder Judiciário em razão de planos econômicos específicos e o patrimônio do Fundo”, afirmou o senador.
Fonte: Folha de S.Paulo.

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