O
Senado aprovou na última terça-feira (7), por unanimidade, o projeto que
extingue o pagamento de 10% sobre o montante do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) para o empregador nos casos de demissões sem justa causa.
A
mudança não tem relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados
nas demissões sem justa causa, como previsto pela legislação brasileira. No
caso dos 10%, os recursos são destinados ao fundo, e não ao trabalhador.
O
pagamento foi criado em 2001 para corrigir o saldo do FGTS. O projeto aprovado pelo
Senado extingue a cobrança com o argumento de que as contas já foram sanadas e,
por isso, não deve ser mantida.
Relator
do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que desde 2010 as contas do
fundo estão equilibradas, motivo que justifica a extinção da multa. “Era uma
cobrança extra, provisória, tomada por decisão judicial para fazer um
reequilíbrio das contas do FGTS. Desde então, esses valores excedem o fundo”.
O
projeto prevê que o fim do pagamento passe a vigorar no dia 1º de junho de
2013, quando Jucá calcula que o texto já terá concluído sua tramitação no
Congresso. Com a aprovação no Senado, o projeto segue para votação na Câmara.
Jucá
disse que, em 2001, o pagamento “extra” ao FGTS foi criado cumprindo decisões
judiciais que obrigaram o fundo a ressarcir empregados atingidos por antigos
planos econômicos.
“As
contribuições tiveram o expresso propósito de resolver o descompasso causado
entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS determinada pelo
Poder Judiciário em razão de planos econômicos específicos e o patrimônio do
Fundo”, afirmou o senador.
Fonte: Folha de S.Paulo.
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