As
centrais sindicais, reunidas em São Paulo, no dia 16 de março de 2020,
sensíveis ao medo e incertezas que o coronavírus tem gerado na sociedade,
orientam todas as suas entidades que no dia 18 de março –
Dia Nacional de Lutas – não façam atos de ruas e
evitem aglomerações. Mas reafirmam a importância da manutenção do dia de luta,
com paralisações, greves e protestos, nesta data.
A rapidez e
disseminação global do coronavírus, já declarado pandemia pela Organização
Mundial da Saúde (OMS), tem gerado também muita especulação quanto aos seus
efeitos na economia mundial.
O
vírus chega ao Brasil em um momento de estagnação econômica, desmonte dos
serviços públicos, aumento da pobreza e de um mercado de trabalho fortemente
desajustado, com alto desemprego e com grande parcela dos ocupados em empregos
informais, portanto, fora de qualquer proteção social, em razão das políticas
econômicas adotadas que subtrai recursos da área social. A crise de uma pandemia expõe a fragilidade
das medidas neoliberais de privatização dos serviços públicos,
desregulamentação do trabalho e exclusão do Estado como garantidor dos direitos
sociais, adotadas pelo Brasil.
O plano apresentado pelo governo
Bolsonaro através do ministro da economia, Paulo Guedes, vai na contramão das
medidas adotadas pelos países no combate ao coronavírus e proteção às economias
locais. Propõe acelerar a aprovação das
reformas neoliberais, em tramitação no Congresso, que enfraquecem ainda mais os
serviços públicos, retira direitos dos trabalhadores e fragiliza o Estado no
enfrentamento de uma crise econômica mundial.
Estamos atravessando uma crise mundial
e nacional sem precedentes na história recente e o presidente Jair Bolsonaro,
ao invés de liderar as medidas de combate e prevenção a propagação do vírus sai
de seu confinamento determinado pelos médicos, fomenta e participa de atos
públicos pelo país que tem como pauta o ataque à democracia, demonstrando seu
desrespeito à toda a população brasileira e as instituições que devem ser
preservadas para atuar nesse momento de crise.
As centrais sindicais entendem que o
enfrentamento do coronavírus guarda semelhanças com uma economia de guerra e
diante do desleixo do governo, vem à público exigir medidas efetivas de
proteção à vida, à saúde, ao emprego e à renda dos trabalhadores e
trabalhadoras brasileiros.
É hora de reconhecer a importância da
política pública de saúde e do sistema universal para toda a sociedade
brasileira. Nesse sentido, a primeira medida deve ser a suspensão do teto de
gastos (Emenda Constitucional 95), que somente em 2019 retirou perto de R$ 20
bilhões e de R$ 30 bilhões nos últimos 2 anos. Também é preciso suspender os
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que impedem o aumento de gastos
com a saúde dos estados e municípios nesse momento de crise extrema.
Para enfrentar esse momento é preciso
garantir que o Estado brasileiro tenha agilidade e recursos para através dos
serviços públicos, garantir o atendimento de toda a população, nos serviços de
saúde, nos serviços da assistência social e nos programas de proteção ao
trabalhador e trabalhadora.
A suspensão imediata do pagamento do
serviço da dívida pública até o final do ano, possibilitará que o Estado tenha
capacidade financeira para garantir aos trabalhadores e trabalhadoras
brasileiros a proteção necessária nesse momento: (1) proteção ao seu emprego,
com estabilidade durante a crise; (2) proteção à sua renda com a garantia e
ampliação dos programas existentes na seguridade social e outros mais que se
fizerem necessários; (3) proteção à sua saúde com segurança alimentar e medidas
de combate ao contagio dos trabalhadores e trabalhadores, formais e informais,
com medidas específicas para os trabalhadores mais afetados: saúde, transporte,
segurança pública e educação.
Medidas
de proteção ao trabalhador e trabalhadora com garantia de estabilidade no
trabalho e renda
Os
trabalhadores e as trabalhadoras estão mais expostos aos riscos econômicos e
sociais que virão. Também estão mais expostos ao contágio, uma vez que são eles
que utilizam transporte público que em nossas cidades trafegam cotidianamente
com alta concentração de pessoas e executam suas atividades laborais em locais
com grande concentração populacional, muitas vezes sem ventilação adequada. É
preciso adotar medidas que protejam os trabalhadores formais e também medidas
para os trabalhadores informais.
Vale lembrar que o enfrentamento da
crise causada pelo coronavírus pode durar até seis meses, mas seus efeitos
devem ter um prazo ainda maior. Nesse caso, as medidas devem ser monitoradas e
adaptadas para cada período.
1.
Garantia de estabilidade para todos os
trabalhadores e trabalhadoras no período da crise, através dos diversos
instrumentos de políticas públicas existentes e também, caso necessário, com a
criação de novos instrumentos que garantam o emprego e a renda de todos os
trabalhadores, formais e informais;
2.
Ampliar imediatamente o
seguro-desemprego pelo período necessário, conforme os desdobramentos da crise
sanitária e econômica;
3.
Durante o período de redução da
circulação de pessoas, suspender as atividades laborais quando for confirmado
casos de coronavírus nas empresas garantindo
proteção à saúde e a vidas dos trabalhadores e trabalhadoras;
4.
Se for decretado período de confinamento
geral da população, é relevante garantir emprego e renda para os trabalhadores
e trabalhadoras, formais e informais;
5.
No período de redução da circulação, fomentar
jornadas de trabalho com horários de entrada e saída alternativas, que evitem
circulação no transporte público em horários de pico e estabelecer medidas
temporárias como o homeoffice com estabilidade e garantia da renda do
trabalhador;
6.
No período de redução da circulação de
pessoas, considerar como falta justificada aquelas realizadas pelos
trabalhadores e trabalhadoras que ficarão em casa a acompanhar os filhos até 12
anos, por força da suspensão das atividades escolares presenciais;
7.
No período de redução da circulação de
pessoal, para os trabalhadores informais/conta própria, responsáveis pelos
cuidados com os filhos menores de 12
anos, devido à suspensão das atividades escolares, garantir apoio financeiro
excepcional, com valores definidos conforme as regras do seguro desemprego,
através dos mecanismos disponíveis na seguridade social;
8.
Pagamento de
auxílio creche no valor de 1 salário mínimo para contratação de um cuidador/ar
domiciliar para os/as profissionais de saúde com filhos menores de 12 anos;
9.
Os trabalhadores
informais/conta própria com quebra de atividade, durante a redução da
circulação de pessoas ou se for definido período de confinamento geral da
população, terão um apoio financeiro através da Seguridade Social, com valores
definidos conforme as regras do seguro desemprego, através dos mecanismos
disponíveis na seguridade social (para os informais sem contribuição previdenciária
deve-se pensar em programas da seguridade tais como BPC, bolsa-família,
programas similares ao seguro-defeso);
10. Diferimento do pagamento de contribuições sociais para
os trabalhadores conta própria e microempreendedores durante a redução ou cessação
das atividades econômicas desses trabalhadores e trabalhadoras;
11. Ampliar a licença maternidade para aquelas que
voltariam a trabalhar no período da quarentena, ampliando o uso do programa
“empresa cidadã”;
12. Suspender o retorno dos trabalhadores afastados por
auxílio doença pelo período em que durar as medidas de redução da circulação de
pessoas e/ou de confinamento geral da população;
13. Desde que informado ao departamento pessoal/recursos
humanos pelos trabalhadores e trabalhadores de doenças como gripes, resfriados
e/ou de suspeita de coronavírus, as empresas devem abonar as faltas sem a
necessidade de atestado médico;
14. Se houver quebra da atividade para os trabalhadores de
aplicativo de transporte: suspender a cobrança dos contratos com locadoras de
veículos pelo período que durar a quarentena para aqueles que trabalham com
veículo alugado; adiar a cobrança da prestação, sem cobrança de juros e multas,
para aqueles que trabalham com veículos financiados;
15. Para trabalhadores de aplicativos que necessitarem de
isolamento e/ou contraírem coronavírus as empresas responsáveis pelos
aplicativos devem estabelecer medidas que garantam a remuneração média dos
trabalhadores no período de afastamento (tais como criação de um fundo com
recursos para esse fim);
16. Imediatamente, garantir formação e acesso aos EPIs
para as equipes de trabalhadores e trabalhadoras da saúde, bem como
monitoramento especial para a saúde dessa população;
17. Garantir formação e acesso aos EPIs necessários para
os trabalhadores e trabalhadoras da segurança pública e transportes que não
poderão parar com suas atividades. A redução da circulação de pessoas é também
uma necessidade para zelar pela saúde desses trabalhadores.
18. Implementar urgentemente a força tarefa para liberar a
fila do INSS, garantindo aos aposentados o acesso aos benefícios para quase 2
milhões de solicitações.
Medidas
de proteção à população mais vulnerável e à segurança alimentar
19. Garantir uma força tarefa e o orçamento adequado para
zerar a fila do programa bolsa família (3,5 milhões de pessoas);
20. Congelamento dos preços de itens de primeira
necessidade como álcool em gel, mascaras de proteção, medicamentos auxiliares
no tratamento a enfermidades virais e a cesta básica de alimentos;
21. Rever o preço do botijão de gás para R$ 40,00 para a
população em geral, e de forma gratuita para a população mais carente;
22. Para garantir a segurança alimentar, ampliar
significativamente os recursos para o PPA – Programa de Aquisição de Alimentos
e o PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar e retomar as políticas para
a agricultura familiar, inclusive com programa específico de distribuição de
alimentos, garantindo que não ocorra problemas de desabastecimento e de aumento
de preços;
23. Em caso de suspensão das aulas, viabilizar o acesso à
merenda escolar (tais como as soluções adotadas no Distrito Federal de depósito
de valores no cartão criança; e no Rio de Janeiro, de escolas abertas em
horário específico para que os alunos se alimentem);
24. Disponibilização de espaços púbicos de higienização
(banheiros, chuveiros e lavanderias públicas) e distribuição de kits de
higienização para a população em situação de rua;
25. Distribuição de alimentação em kits individuais
(quentinha) para a população em situação de rua.
26. Intensificar e reforçar o acompanhamento da
assistência social à população de rua.
Medidas
de proteção à saúde
27. Ampliar o gasto com a saúde pública e suspender o teto
de gastos (EC95). Em 2016 o orçamento da saúde representava 4,36% do gasto
publico orçado para o ano; em 2020 esse percentual caiu para 2,97%;
28. Ampliar os investimentos no complexo da saúde
imediatamente: indústria de equipamentos, produção de fármacos, formação e
contratação de profissionais da saúde, ampliação imediata dos equipamentos de
saúde (unidades de atenção básica a centros hospitalares) como forma de atender
as necessidades imediatas e no médio e longo prazo que serão geradas pela crise
atual; mecanismos de proteção para todos os trabalhadores dessa cadeia de
suprimentos e atendimento à saúde;
29. Liberar a contratação emergencial de profissionais da
saúde (sem limite de idade), para reforçar as equipes de atendimento em todos
os equipamentos de saúde;
30. Distribuição de álcool em gel nos postos de saúde e
medicamentos para gripes, resfriados;
31. Exigir locais de higienização das mãos nos espaços
públicos, como estações de transporte públicos, prédios públicos, bancos,
supermercados e farmácias, entre outros.
32. Cobrar e propor às empresas, entidades patronais e
instituições públicas a constituição de comitês bipartites de crise para o
acompanhamento, transparência e promoção de iniciativas visando reduzir a
propagação da doença nos locais de trabalho tais como: (I) oferta de produtos
de higiene e proteção individual; (II) conduta com relação aos trabalhadores/as
mais vulneráveis à doença (idosos, diabéticos, cardíacos, etc.); (III) planos
de contingência em locais de trabalho que venham a ser diretamente afetados por
casos da doença; (IV) garantia de direitos e remuneração dos trabalhadores/as
eventualmente afastados do local de trabalho por suspeita ou confirmação de
contaminação pelo vírus.
33. Garantir que às empresas promovam a vacinação antecipada
de trabalhadores/as contra a gripe, conforme a campanha nacional de vacinação
do SUS, que irá ter início em 23/03/2020. Essa iniciativa auxilia na redução
das possibilidades de confusão no diagnóstico do vírus, reduz a demanda ao
serviço público de saúde por outros vírus, como o da gripe, e evita que pessoas
debilitadas por outras gripes contraiam o coronavírus com organizamo
enfraquecido.
Investimento público para atravessar esse momento
Para enfrentar o
cenário agravado com a pandemia é necessário ampliar o investimento público.
Garantindo que o Estado brasileiro possa atuar de modo efetivo, através de:
1.
Suspensão o teto
de gastos (EC 95) para garantir os investimentos públicos necessários para
fortalecer os serviços públicos, especialmente a saúde e a proteção social;
2.
Suspender os efeitos
da Lei de Responsabilidade Fiscal para que os estados e municípios possam
realizar os investimentos necessários no período de enfrentamento à crise;
3.
Suspender o
pagamento da dívida pública e utilizar os recursos para fortalecer a seguridade
social (saúde, previdência e assistência social).