O pedido de encerramento de
conta deve ser aceito pelo banco mesmo quando o cliente tiver cheques sustados,
revogados ou cancelados. A orientação está na quinta edição do
boletim Consumo e Finanças, elaborado pela Secretaria Nacional do
Consumidor do Ministério da Justiça e o Banco Central (BC).
O boletim informa que, ao
abrir uma conta-corrente, o consumidor deve estar atento às regras contratuais,
como os direitos e as obrigações das partes envolvidas, as normas para
movimentação da conta e os requisitos para rescisão e encerramento.
“Cláusulas contratuais que
limitem os direitos do consumidor devem estar em destaque para facilitar a
compreensão do cliente”, lembram o BC e o ministério.
O informativo esclarece que
o encerramento de uma conta corrente poderá ser feito pelo banco ou pelo
cliente, desde que mediante as condições previstas no contrato de abertura, que
é por tempo indeterminado.
O banco e o ministério
orientam o consumidor a não assinar documento antes de esclarecer todas as
dúvidas, inclusive referente a tarifas, juros e outros encargos. Deve solicitar
cópia de todos os documentos assinados e ficar atento à não obrigatoriedade de
contratar pacote de serviços ligado à conta-corrente.
Fonte: Agência Brasil.
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