As empresas com pelo menos
100 funcionários poderão ser obrigadas a manter berçário ou creche para os
filhos de até cinco anos dos empregados, de acordo com Projeto de Lei da
senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que tramita na Comissão de Assuntos
Sociais (CAS), onde aguarda relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).
A proposta permite que a
exigência seja suprida por meio de convênios com creches, pré-escolas e
escolas, públicas ou privadas, desde que próximas aos locais de trabalho ou por
meio de reembolso, caso seja solicitado pelo empregado.
Para a secretária da Mulher
da CTB, Raimunda Gomes, a Doquinha, a medida vai ao encontro das necessidades
das trabalhadoras. “A carência dessa política pública é um impeditivo para que
a mulher tenha sua independência econômica, pois a creche é o principal
equipamento público para o atendimento adequado das necessidades da mulher para
entrar e se manter no mercado de trabalho”, afirmou Doquinha.
A Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) prevê atualmente que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres
com mais de 16 anos terão local apropriado “para guardar sob vigilância e
assistência” os filhos de funcionárias no período de amamentação.
A exigência pode ser suprida
por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com
outras entidades públicas ou privadas, em regime comunitário, ou a cargo do
Sesi, Sesc ou entidades sindicais.
“Embora tenhamos
conhecimento de que muitas empresas com responsabilidade social já estão
implementando programas de creches em seus estabelecimentos, não podemos
depender apenas da boa vontade dos empregadores. É preciso garantir que todas
as crianças possam estar junto à mãe ou ao pai, nas fases iniciais de sua
vida”, afirma a senadora Grazziotin.
De acordo com o Anuário das
Mulheres Brasileiras 2011, lançado pelo Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socieconômicos (Dieese) e a Secretaria de Políticas para
as Mulheres (SEPM) do governo federal, a falta de creches é um dos maiores entraves
para que as mulheres aumentem sua participação no mercado de trabalho.
De acordo com o anuário, em
2009, 58,8% das mulheres com mais de 16 anos, portanto, que fazem parte da
população economicamente ativa (PEA) do país, estavam trabalhando. Já entre os
homens com mais de 16 anos, esse percentual chegava a 81,5%. A diferença,
segundo a pesquisa, deve-se, em parte, à deficiência da infraestrutura dedicada
à mulher.
“Além de ser uma necessidade
da mulher, é um direito da criança como parte do processo educacional. É a
primeira etapa do processo desenvolvimento de seu potencial. Portanto, a creche
é uma obrigação do Estado, uma necessidade da mulher e um direito da criança”,
finalizou a sindicalista.
Fonte: Portal CTB.
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