Portaria do Ministério da
Saúde publicada nesta terça-feira (2), no Diário Oficial da União, define
regras para a habilitação e o funcionamento dos Serviços de Atenção Integral às
Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).
De acordo com a publicação,
as ações em saúde serão organizadas da seguinte forma: Serviço de Atenção
Integral para Mulheres em Situação de Violência Sexual, Serviço de Atenção à
Interrupção de Gravidez nos Casos Previstos em Lei, Serviços de Atenção
Integral à Saúde de Crianças e Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em
Situação de Violência Sexual, Serviço de Atenção Integral para Homens em
Situação de Violência Sexual e Serviço de
Atenção Integral para
Pessoas Idosas em Situação de Violência Sexual.
A portaria prevê que compete
a hospitais gerais, maternidades, pronto-socorros e unidades de
Pronto-Atendimento (UPA) prestar serviços como acolhimento, atendimento clínico,
atendimento psicológico, dispensação e administração de medicamentos, notificação
compulsória institucionalizada, referência laboratorial para exames necessários
e referência para coleta de vestígios de violência sexual.
“Os estabelecimentos de
saúde que compõem o Serviço de Atenção Integral à Saúde de Pessoas em Situação
de Violência Sexual constituem portas de entrada do SUS e funcionarão em regime
integral, 24 horas por dia e nos sete dias da semana, e sem interrupção da
continuidade entre os turnos, sendo de competência do gestor local de saúde a
regulação do acesso aos leitos em casos de internação”, informou o ministério.
No mês passado, a Agência
Brasil publicou uma série de matérias destacando que o medo de represálias leva profissionais de saúde a deixar de denunciar
casos suspeitos de violência contra crianças.
Estudos de universidades
brasileiras a que a reportagem teve acesso apontam que, em média, seis em cada
dez profissionais que identificam violações durante atendimento se omitem e não
encaminham a denúncia aos órgãos competentes, contrariando o que está previsto
no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A notificação obrigatória de
casos suspeitos ou confirmados de violência é reforçada para quem atende no SUS
por uma portaria do Ministério da Saúde, publicada em março de 2001.
Fonte: Agência Brasil.
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