A partir desta terça-feira
(2), invadir dispositivos como computador, smartphones e tablets de outra
pessoa para obter informações sem autorização passa a ser crime com pena de
detenção de três meses a um ano, além de multa.
Nesse caso, a pena ainda
pode ser agravada se a informação roubada causar algum prejuízo econômico. A
Lei 12.737/2012, que tipifica como crime uma série de condutas no ambiente
virtual, foi sancionada no fim do ano passado e entra em vigor hoje.
Também está prevista prisão
de seis meses a dois anos, além de multa, para quem obtiver dados “de
comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais e
informações sigilosas”. Se o crime for cometido contra autoridades do Poder
Executivo, Legislativo ou Judiciário, a pena aumenta de um a dois terços.
A lei, sancionada no fim do
ano passado, aumenta a pena se houver divulgação, comercialização ou
transmissão a terceiros dos dados obtidos ilegalmente. A lei também criminaliza
a interrupção intencional do serviço de internet, normalmente cometida por
hackers. Nesse caso, a pena pode variar de um a três anos de detenção, além de
multa.
Outra norma que entra em
vigor nesta terça-feira é a Lei 84/99, que pune quem usar dados de cartão de
crédito na internet, sem autorização do proprietário. A fraude, que passa a ser
equiparada à de falsificação de documento, tem pena prevista de um a cinco anos
de prisão. A exemplo do que já ocorre em meios de comunicação impressos, rádio
e TV, o texto estabelece a retirada imediata de mensagens racistas postadas na
internet.
A lei altera ainda o Código
Penal Militar e criminaliza a entrega de dados eletrônicos a um “inimigo” do
país. A criação de delegacias especializadas em crimes cibernéticos no âmbito
das policias civil e federal também foi incluída na lei, mas depende de
regulamentação.
Fonte: Agência Brasil.
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