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17 de mai. de 2013

Senado aprova medida provisória dos portos


O Senado aprovou na noite da quinta-feira (16), por 53 votos favoráveis, sete contrários e cinco abstenções, o texto do projeto de lei de conversão (PLV) sobre a Medida Provisória (MP) 595, conhecida como MP dos Portos. O texto foi aprovado conforme enviado pela Câmara dos Deputados, sem alterações.
Como se trata de projeto de lei de conversão, não será necessário que os senadores aprovem a redação final, de modo que a votação foi concluída. Antes da votação do mérito do PLV os senadores já tinham rejeitado todas as emendas propostas. Com isso, não houve qualquer alteração à matéria, que não precisará voltar para nova apreciação da Câmara dos Deputados. O texto segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff, que irá avaliar se veta as emendas aprovadas pelos deputados.
O projeto de lei de conversão foi aprovado esta manhã pela Câmara após cerca de 40 horas de análise dos deputados. Em seguida ele foi recebido pelo Senado, que começou a apreciação em sessão extraordinária convocada nesta quarta-feira (15) pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL).
A MP perderia validade à meia-noite. Na tentativa de postergar a votação visando derrubar a MP por decurso de prazo, a oposição tentou obstruir as votações com várias manobras regimentais. A base aliada se manteve unida e fez valer a maioria governista para rejeitar os destaques, requerimentos e questões de ordem apresentados, de modo a agilizar a votação.
STF valida sessão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello validou nesta quinta-feira (16) a sessão do Senado Federal que resultou na aprovação da Medida Provisória (MP) dos Portos. Ele negou mandado de segurança de parlamentares da oposição que pretendiam sustar ou anular as deliberações dos senadores.
O ministro entendeu que não há qualquer determinação normativa, seja na Constituição, seja nos regimentos internos das duas Casas Legislativas, sobre prazos que devem ser respeitados nas votações de medidas provisórias.
Celso de Mello registrou que a decisão desta quinta-feira não significa que ele seja contrário à intervenções do STF em proposições ainda em tramitação no Congresso Nacional. Ele entende que a intervenção é legítima quando a proposta trouxer clara afronta à Constituição.
Fonte: Portal Vermelho.

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