O Senado aprovou na noite da
quinta-feira (16), por 53 votos favoráveis, sete contrários e cinco abstenções,
o texto do projeto de lei de conversão (PLV) sobre a Medida Provisória (MP)
595, conhecida como MP dos Portos. O texto foi aprovado conforme enviado pela
Câmara dos Deputados, sem alterações.
Como se trata de projeto de
lei de conversão, não será necessário que os senadores aprovem a redação final,
de modo que a votação foi concluída. Antes da votação do mérito do PLV os
senadores já tinham rejeitado todas as emendas propostas. Com isso, não houve
qualquer alteração à matéria, que não precisará voltar para nova apreciação da
Câmara dos Deputados. O texto segue agora para sanção da presidenta Dilma
Rousseff, que irá avaliar se veta as emendas aprovadas pelos deputados.
O projeto de lei de
conversão foi aprovado esta manhã pela Câmara após cerca de 40 horas de análise
dos deputados. Em seguida ele foi recebido pelo Senado, que começou a
apreciação em sessão extraordinária convocada nesta quarta-feira (15) pelo presidente
da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL).
A MP perderia validade à
meia-noite. Na tentativa de postergar a votação visando derrubar a MP por
decurso de prazo, a oposição tentou obstruir as votações com várias manobras
regimentais. A base aliada se manteve unida e fez valer a maioria governista
para rejeitar os destaques, requerimentos e questões de ordem apresentados, de
modo a agilizar a votação.
STF valida sessão
O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Celso de Mello validou nesta quinta-feira (16) a sessão
do Senado Federal que resultou na aprovação da Medida Provisória (MP) dos
Portos. Ele negou mandado de segurança de parlamentares da oposição que
pretendiam sustar ou anular as deliberações dos senadores.
O ministro entendeu que não
há qualquer determinação normativa, seja na Constituição, seja nos regimentos
internos das duas Casas Legislativas, sobre prazos que devem ser respeitados
nas votações de medidas provisórias.
Celso de Mello registrou que
a decisão desta quinta-feira não significa que ele seja contrário à
intervenções do STF em proposições ainda em tramitação no Congresso Nacional.
Ele entende que a intervenção é legítima quando a proposta trouxer clara
afronta à Constituição.
Fonte: Portal Vermelho.
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