A comissão mista de
parlamentares formada para regulamentar os pontos pendentes relativos aos
direitos dos empregados domésticos previstos na Emenda 72, em vigor desde o
início de abril, aprovou na tarde desta quinta-feira (6), o projeto de lei (PL)
proposto pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). A matéria agora segue para votação
nos plenários da Câmara e do Senado, onde ainda pode ter alterações.
Um dos pontos mais
importantes contidos no PL é a explicitação de o que é justa causa no caso de
demissões de trabalhadores domésticos - estão previstos onze pontos:
maus-tratos a idoso, criança ou pessoa com deficiência; improbidade;
incontinência de conduta; condenação criminal; negligência; embriaguez;
violação da intimidade do empregador; indisciplina ou insubordinação; abandono
do emprego; ato lesivo de honra ou ofensa física; e prática de jogos de azar.
Essa é uma das questões que
mais gerava dúvidas entre empregados e empregadores, especialmente até o
momento em que ainda estava prevista a possibilidade de pagamento de multa de
40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Devido
à natureza do trabalho doméstico, questionava-se que tipo de conduta
caracterizaria justa causa para demissão.
Segundo o PL, a multa foi
extinta, como foi anunciado pelo senador Romero Jucá, sendo compensada por meio
de um percentual de 3,2% a mais na contribuição do empregador ao fundo. Caso
haja demissão injustificada, o montante arrecadado a partir desse percentual
vai para o trabalhador. Se a demissão for por justa causa, o empregador recebe
de volta o valor somado. No caso de culpa recíproca, o montante será dividido.
Outra questão esclarecida
pelo projeto são a obrigatoriedade do ponto - eletrônico ou manual - para
registrar as horas de trabalho e contabilizar horas extras - que até as
primeiras 40 horas do mês e deverão ser pagas, como reivindicaram centrais
sindicais ou abatidas no mesmo mês, por meio de folgas ou horas trabalhadas a
menos em outros dias. Se as horas adicionais ultrapassarem as 40 horas mensais,
a compensação deverá ser feita ao longo do ano.
Em relação à contratação de
menores de 18 anos para a execução de atividades domésticas, a possibilidade
ficou vedada. No PL, estava prevista a fiscalização de possíveis
irregularidades por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE). Na proposta, a fiscalização só poderia entrar no domicílio com a
autorização e mediante acompanhamento do proprietário, salvo em casos de
mandados expedidos pela Justiça, embasados em denúncias. O mesmo estava fixado
para fiscalizações em caso de trabalho análogo a escravo ou para situações de
trabalho que viole os direitos fundamentais do funcionário. Os parlamentares,
no entanto, não concordaram com esse dispositivo, que foi suprimido da
proposta. Assim, a fiscalização será feita de acordo com o que é estabelecido
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As horas extras, segundo o
PL, deverão ser pagas de acordo também com o que é estabelecido pela CLT - 50%
a mais do que o valor da hora normal. Em relação ao adicional noturno, foi
proposto que a hora tenha duração de 52 minutos e custará, pelo menos, 20% a
mais do que a hora diurna. O período noturno começará a partir das 22h e irá
até as 5h da manhã seguinte. Trabalhos temporários ficaram limitados ao período
máximo de dois anos. Contratos temporários, ao período de 90 dias.
A jornada de trabalho, já em
vigor, está limitada a 44 horas semanais. Está permitida, mediante acordo entre
as partes, a jornada de 12 horas de trabalho para 36 horas de folga nos casos
de cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência, por exemplo. Nos
domingos e feriados, o trabalho não compensado deverá ser pago em dobro. Em
viagens, serão pagas apenas as horas efetivamente trabalhadas e mediante acordo
entre as partes.
Foi mantida a proposta do
Supersimples para os empregadores, o Simples Doméstico - que ainda terá de ser
regulamentado em 20 dias após a aprovação do PL. Além da contribuição das
alíquotas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para o FGTS e o
imposto de renda, está previsto o recolhimento para seguro-acidente,
estabelecido na emenda, em que o empregador deverá pagar 0,8% sobre a remuneração
do empregado, no âmbito do Simples. O empregado e o empregador ficam isentos de
contribuição sindical.
Em relação à previsão do
pagamento de salário-família aos empregados, ficou estabelecido que o benefício
será pago, mensalmente e proporcionalmente o número de filhos do empregado -
mediante a apresentação de certidão de nascimento da criança.
Com a aprovação do projeto e
a possível aprovação dos plenários de ambas as casas, espera-se que
parlamentares entrem com projetos de lei ou de emenda constitucional para
tentar minimizar os gastos do empregador. O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ),
por exemplo, já tem um PL elaborado para apresentar em plenário, em que prevê a
possibilidade de dedução dos gastos com empregados domésticos no imposto de
renda. Estima-se que os gastos do empregador aumentem em até 60% com o vigor
dos novos direitos.
A proposta do deputado foi
baseada em dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese), do Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e do
Ministério do Trabalho, em que o trabalho formal nesse setor teria tido redução
de 95 mil postos entre abril de 2012 e o mesmo mês de 2013. Estima-se que,
atualmente, haja mais de 7 milhões de empregados domésticos no Brasil - dos
quais apenas cerca de 1 milhão trabalham com carteira assinada.
Fonte: Agência Brasil.
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