Os ministros do Tribunal
Superior do Trabalho decidiram que os filiados ao Sindicato dos Aeroviários de
Porto Alegre (RS) que mantenham relacionamento homoafetivo tenham os mesmos
direitos aos benefícios concedidos a casais heterossexuais.
Com a decisão, o TST aprovou
uma norma para garantir o direito aos demais processos que questionam a
legalidade dos benefícios na Justiça do Trabalho.
“Quando concedido pela
empresa benefício ao companheiro(a) do(a) empregado(a), reconhece-se a paridade
de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, desde que
observados os requisitos previstos no Artigo 1.723 do Código Civil”, definiu o
TST.
O entendimento foi firmado
com o voto do ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo. Segundo
ele, os princípios constitucionais da dignidade e da igualdade entre os
cidadãos garantem tratamento igualitário entre os dependentes de empregados.
Walmir Oliveira da Costa
lembrou em seu voto que, mesmo antes da decisão do STF, a jurisprudência já
reconhecia aos parceiros do mesmo sexo algumas garantias e direitos
patrimoniais. Citou como exemplo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
que reconheceu aos companheiros do mesmo sexo o direito ao recebimento de
previdência privada complementar, além de diversas outras que reconheceram aos
parceiros o direito a heranças, partilhas e pensões.
Fonte: Portal CTB.
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