Os trabalhadores interessados em
comprar imóveis com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
poderão financiar unidades de maior valor. O Conselho Monetário Nacional (CMN)
elevou os valores máximos dos imóveis que podem ser adquiridos por meio do
Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O valor dos imóveis que
podem ser financiados com recursos do FGTS subiu de R$ 500 mil para R$ 650 mil.
Para os mutuários de quatro unidades da Federação - São Paulo, Rio de Janeiro,
Minas Gerais e Distrito Federal - o limite foi elevado de R$ 500 mil para R$
750 mil. O limite não era elevado desde abril de 2009.
A medida entrou em vigor nesta
terça-feira (1º) e só vale para novos financiamentos. De acordo com o chefe
adjunto de Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central
(BC), Júlio César Carneiro, o limite foi elevado para corrigir a inflação
acumulada no período, que variava de 22% a 29% dependendo do índice.
No caso dos materiais de
construção, o aumento de preços foi ainda maior. O Índice Nacional do Custo da
Construção (INCC) acumula alta de 36,43%.
Além disso, ressaltou o
técnico do BC, as empresas de construção civil e as próprias instituições
financeiras pediam o reajuste do limite há pelo menos dois anos. “Os bancos
reclamavam que o valor estava baixo demais para financiar unidades
habitacionais”, explicou.
Em relação ao limite para
São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, Carneiro disse que
o CMN optou por estabelecer um teto diferenciado para adequar os financiamentos
às características do mercado imobiliário dessas unidades da Federação. “O
crescimento do mercado e dos custos nessas regiões justificaram o limite de R$
750 mil”, declarou.
O técnico do Banco Central
disse, ainda, não acreditar que a elevação do limite vá inflacionar o preço dos
imóveis. “Os limites foram reajustados em percentuais menores que a inflação”, justificou.
O CMN também mudou a parcela
do valor do imóvel que pode ser financiado com recursos do FGTS. Pela regra
anterior, até 90% do valor podia ser financiado. Agora, o percentual ficou em
90% para os financiamentos que usam o Sistema de Amortização Constante (SAC),
cujas parcelas começam mais altas, mas o abatimento do saldo devedor ocorre
mais rápido. Para os demais sistemas de amortização, o percentual foi reduzido
para 80%.
Fonte: Agência Brasil.
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