O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)
divulgou artigo dos especialistas André Santos e Neuriberg Dias
denunciando vários projetos em tramitação no Congresso que arrancam
direitos da classe trabalhadora. Nessa lista foi identificado, a partir
de 2001, “um forte movimento pela precarização das relações trabalhistas
por parte de alguns parlamentares, inclusive da base de apoio ao
governo. Naquele ano foram apresentados vários projetos com o propósito
de extinção ou afrouxamento de direitos previstos na Consolidação das
Leis de Trabalho (CLT), além da tentativa de enfraquecimento das
entidades sindicais”, dizem os estudiosos do mundo do trabalho.
Para Joilson Cardoso, vice-presidente da CTB, a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) mais nociva à classe trabalhadora e à organização do
movimento sindical é a 369/2005. “Essa PEC mexe com a organização
sindical e faz uma reforma trabalhista, pela qual acaba com a unicidade e
cria a supremacia do negociado sobre o legislado”, ressalta o
vice-presidente. Ele explica que essa PEC “incentiva a arbitragem para a
solução de conflitos trabalhistas, onde o trabalhador fica ao
deus-dará”. Joilson denuncia que “por causa dessa PEC surgiu outro
projeto de lei com mais de 350 artigos”.
O dirigente cetebista cita também o Projeto de Lei 4330/2004
“escancara a terceirização, deixando os trabalhadores sem nenhum amparo
legal”. Além disso, revive a Emenda 3 que “precariza as relações de
trabalho, ignorando todas as conquistas da classe trabalhadora e as leis
trabalhistas e permite a transformação do empregado em pessoa jurídica,
tirando toda a obrigação patronal pra com o seu funcionário”. Para
Joilson, “é a institucionalização da informalidade”.
Ele cita ainda a PEC 252/2000, que “exclui o principio da unicidade
sindical e a contribuição sindical compulsória” e a PEC 247/2000 que
proíbe a instituição de qualquer contribuição para os não filiados a
sindicato, assim como o desconto em folha de pagamento de qualquer
contribuição devida quando não autorizada pelo empregado. “São formas de
liquidar com o movimento sindical e deixar o trabalho á mercê do
capital totalmente”, afirma Joilson.
“É um conjunto de projetos de um Congresso com baixíssima
representatividade da classe trabalhadora. Por isso, a CTB permanece
atenta para denunciar e impedir todo o tipo de retrocesso na legislação
trabalhista. Pelo contrário, lutamos para ampliar nossos direitos”,
garante Joilson.
“A conseqüência desse ambiente hostil – que impediu que temas como
redução da jornada, fim do fator previdenciário e estabilidade de
dirigentes sindicais avançassem – foi a de o movimento sindical começar a
agir defensivamente para evitar retrocessos, como a eventual aprovação
de matérias contrárias aos trabalhadores”, dizem os estudiosos do Diap.
“Além disto, a ausência de diálogo da presidente com as centrais
sindicais favorece esse ambiente pró-mitigação dos direitos
trabalhistas. Desde a posse de Dilma, as entidades sindicais aguardam
uma sinalização da presidente em relação a três pontos que os
trabalhadores consideram essenciais: 1) a redução da jornada, 2) a
proteção contra a despedida imotivada e 3) o fim do fator
previdenciário”, ponderam os dois articulistas.
Ameaças apresentadas em 2011:
PL 948/2011 – impede que o empregado demitido possa reclamar na Justiça do Trabalho.
PL 951/2011 – flexibiliza os direitos trabalhistas dos empregados de pequenas e microempresas.
PL 1.463/2011 – cria o Código do Trabalho e flexibiliza os direitos trabalhistas com a adoção da prevalência do negociado sobre o legislado.
PL 951/2011 – flexibiliza os direitos trabalhistas dos empregados de pequenas e microempresas.
PL 1.463/2011 – cria o Código do Trabalho e flexibiliza os direitos trabalhistas com a adoção da prevalência do negociado sobre o legislado.
Ameaças apresentadas em 2012:
PL 3.785/2012 – cria o contrato de trabalho intermitente que busca a formalização do trabalho eventual e por hora trabalhada.
PL 4.193/2012 – assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos prevendo a prevalência sobre o legislado.
PLS 252/2012 – modifica o prazo de duração dos mandatos sindicais e alterar critérios para eleições nas organizações sindicais.
“A atuação do movimento sindical é fundamental para impedir retrocessos e ampliar as conquistas da classe trabalhadora. Ir para as ruas manifestar repúdio a essas atrocidades é fundamental”, preconiza Joilson.
PL 4.193/2012 – assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos prevendo a prevalência sobre o legislado.
PLS 252/2012 – modifica o prazo de duração dos mandatos sindicais e alterar critérios para eleições nas organizações sindicais.
“A atuação do movimento sindical é fundamental para impedir retrocessos e ampliar as conquistas da classe trabalhadora. Ir para as ruas manifestar repúdio a essas atrocidades é fundamental”, preconiza Joilson.
Marcos Aurélio Ruy – Portal CTB
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