Páginas

27 de fev. de 2014

STJ suspende ações que corrigem FGTS





Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspende o andamento das ações que pedem a correção de saldos do FGTS. A suspensão ocorreu nesta quarta-feira (26/02). A intenção do STJ é ter uma decisão uniforme em todo o país em relação à correção do FGTS que hoje é inferior a inflação. Não há prazo para decisão do mérito e a expectativa é que o Supremo Tribunal de Justiça (STF) também julgue a ação.

Estima-se que mais de 50 mil ações estão em tramitação e a maioria das decisões estava contrária ao trabalhador. Das 23 mil ações já julgadas, 22,6 mil estão a favor da Caixa Econômica Federal (CEF). Já nas últimas semanas, cinco sentenças determinaram que o saldo do fundo seja atualizado e podem contribuir para uma decisão final em favor dos trabalhadores.  

Caso seja condenada, a Caixa terá que corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação. Hoje a Taxa Referencial (TR) é de 3% e as ações solicitam a base de calculo a partir do IPCA.

As perdas com o sistema atual geram defasagem de quase 90% no fundo. Com a correção, um trabalhador com saldo de R$10 mil no FGTS em 1999 - e sem depósitos posteriores – teria pela regra atual R$19.901. Já pelo INPC o valor chegaria a R$40.060.

Se a decisão do STJ e do STF for favorável aos trabalhadores, todos poderão ter direito a um novo reajuste no fundo. O trabalhador tem até 30 anos para entrar na Justiça depois do fato que gerou a reclamação (neste caso, 1999).  

A CTB-Minas continuará acompanhando os desdobramentos das instâncias do STF e STJ. O compromisso da CTB é com os direitos dos trabalhadores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário