Uma decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) suspende o andamento das ações que pedem a correção
de saldos do FGTS. A suspensão ocorreu nesta quarta-feira (26/02). A intenção
do STJ é ter uma decisão uniforme em todo o país em relação à correção do FGTS
que hoje é inferior a inflação. Não há prazo para decisão do mérito e a
expectativa é que o Supremo Tribunal de Justiça (STF) também julgue a ação.
Estima-se que mais de 50
mil ações estão em tramitação e a maioria das decisões estava contrária ao trabalhador.
Das 23 mil ações já julgadas, 22,6 mil estão a favor da Caixa Econômica Federal
(CEF). Já nas últimas semanas, cinco sentenças determinaram que o saldo do
fundo seja atualizado e podem contribuir para uma decisão final em favor dos
trabalhadores.
Caso seja condenada, a
Caixa terá que corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas
as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a
inflação. Hoje a Taxa Referencial (TR) é de 3% e as ações solicitam a base de calculo
a partir do IPCA.
As perdas com o sistema
atual geram defasagem de quase 90% no fundo. Com a correção, um trabalhador com
saldo de R$10 mil no FGTS em 1999 - e sem depósitos posteriores – teria pela
regra atual R$19.901. Já pelo INPC o valor chegaria a R$40.060.
Se a decisão do STJ e do
STF for favorável aos trabalhadores, todos poderão ter direito a um novo
reajuste no fundo. O trabalhador tem até 30 anos para entrar na Justiça depois
do fato que gerou a reclamação (neste caso, 1999).
A CTB-Minas continuará
acompanhando os desdobramentos das instâncias do STF e STJ. O compromisso da
CTB é com os direitos dos trabalhadores.
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