Por determinação do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), desde o mês passado a Prefeitura Municipal de Uberaba
está obrigada a descontar e recolher o imposto sindical dos seus trabalhadores.
O primeiro a receber os
recursos foi o Sindicato dos Educadores do Município (Sindemu), que ingressou
na Justiça contra o corte realizado pelo ex-prefeito de Uberaba. O desconto dos
professores aconteceu sobre o salário de março de 2013.
Em seguida o Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais (SSPMU), ingressou na ação e o recolhimento está
acontecendo a partir do salário de abril de 2013.
O desconto é feito sobre os
salários de todos os trabalhadores, independentemente de eles serem
sindicalizados. O valor é referente a um dia de trabalho e o desconto acontece
uma vez por ano.
Última instância
O tesoureiro do SSPMU,
Ângelo Guilherme Rocha Borges, explica que a decisão judicial é de última
instância, e que, portanto, não cabe mais recurso, mas apenas o cumprimento por
parte do governo. Ele destaca, inclusive, que uma cota-parte é destinada ao
Ministério do Trabalho, para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
“O sindicato não pode
cometer renúncia de receita sob pena de ser acionado judicialmente por isto.
Resta agora torcermos para que não tenhamos que pagar o imposto não recolhido
dos anos anteriores às entidades que entraram na Justiça em busca deles”, revela
o tesoureiro do SSPMU.
Segundo ele, estas entidades
são a Federação Estadual Sindical, Confederação Sindical, Central Sindical e o
próprio Ministério do Trabalho.
Legalidade
Ângelo Guilherme explica,
ainda, que a contribuição sindical é prevista no inciso IV (parte final), do
artigo 8º da Constituição Federal, que recepcionou as normas da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, inseridas no “Título V – Da Organização Sindical”.
Ele lembra que o cálculo, o
recolhimento e o repasse da contribuição sindical são regidos pela CLT,
inclusive no que concerne ao regime estatutário.
A interpretação, segundo
ele, e de acordo com a assessoria jurídica do SSPMU, é unânime e consagrada
pelas duas turmas do Supremo Tribunal Federal (STF).
“O imposto sindical só era ‘ilegal’
para o ex-prefeito de Uberaba, que queria ver os sindicatos enfraquecidos”, observa
Ângelo Guilherme.
Fonte: SSPMU.
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