7 de mai. de 2013

Justiça manda Prefeitura de Uberaba recolher imposto sindical


Por determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde o mês passado a Prefeitura Municipal de Uberaba está obrigada a descontar e recolher o imposto sindical dos seus trabalhadores.
O primeiro a receber os recursos foi o Sindicato dos Educadores do Município (Sindemu), que ingressou na Justiça contra o corte realizado pelo ex-prefeito de Uberaba. O desconto dos professores aconteceu sobre o salário de março de 2013.
Em seguida o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPMU), ingressou na ação e o recolhimento está acontecendo a partir do salário de abril de 2013.
O desconto é feito sobre os salários de todos os trabalhadores, independentemente de eles serem sindicalizados. O valor é referente a um dia de trabalho e o desconto acontece uma vez por ano.
Última instância
O tesoureiro do SSPMU, Ângelo Guilherme Rocha Borges, explica que a decisão judicial é de última instância, e que, portanto, não cabe mais recurso, mas apenas o cumprimento por parte do governo. Ele destaca, inclusive, que uma cota-parte é destinada ao Ministério do Trabalho, para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
“O sindicato não pode cometer renúncia de receita sob pena de ser acionado judicialmente por isto. Resta agora torcermos para que não tenhamos que pagar o imposto não recolhido dos anos anteriores às entidades que entraram na Justiça em busca deles”, revela o tesoureiro do SSPMU.
Segundo ele, estas entidades são a Federação Estadual Sindical, Confederação Sindical, Central Sindical e o próprio Ministério do Trabalho.
Legalidade
Ângelo Guilherme explica, ainda, que a contribuição sindical é prevista no inciso IV (parte final), do artigo 8º da Constituição Federal, que recepcionou as normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, inseridas no “Título V – Da Organização Sindical”.
Ele lembra que o cálculo, o recolhimento e o repasse da contribuição sindical são regidos pela CLT, inclusive no que concerne ao regime estatutário.
A interpretação, segundo ele, e de acordo com a assessoria jurídica do SSPMU, é unânime e consagrada pelas duas turmas do Supremo Tribunal Federal (STF).
“O imposto sindical só era ‘ilegal’ para o ex-prefeito de Uberaba, que queria ver os sindicatos enfraquecidos”, observa Ângelo Guilherme.
Fonte: SSPMU.

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