A presidente Dilma Rousseff
vetou o projeto de lei que previa a extinção da multa rescisória de 10% sobre o
saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga pelos empregadores
nas demissões sem justa causa. O veto ao texto, aprovado pelo Senado e pela Câmara,
foi publicado nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União.
Para o presidente da CTB,
Wagner Gomes, a decisão da presidenta Dilma é extremamente positiva,
porque faz com que o patrão pense melhor antes de demitir o empregado.
“Foi muito importante essa
decisão tomada pela presidenta, porque a multa passando de 40% para 50%
acarreta mais despesas para o patrão, que deve pensar melhor antes de dispensar
o trabalhador”, destacou Gomes.
Além da multa rescisória de
10%, o empregador que demite sem justa causa paga ao empregado indenização
equivalente a 40% do saldo do FGTS.
A contribuição havia sido
criada em 2001 para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos
Verão e Collor I, em 1989 e 1990. De autoria do ex-senador Renato Casagrande
(PSB-ES), atual governador do Espírito Santo, a votação do projeto gerou
divisão na base governista na Câmara. O Palácio do Planalto defendeu que a base
aliada votasse contra o texto, mas algumas bancadas desobedeceram a orientação.
Na justificativa para o veto
a presidente Dilma disse que “a sanção do texto levaria à redução de
investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de
infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de
Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).
Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa
Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios
correntistas do FGTS”.
Para Wagner Gomes, a partir
de agora, deve-se discutido a destinação do recurso. “Precisamos discutir a
destinação dessa verba. O objetivo é que esse recurso seja destinado para um
fundo em caso de falência das empresas, garantindo ao trabalhador o pagamento
de seus direitos”, afirmou.
A presidenta Dilma disse
também que a proposta de extinção da multa “não está acompanhada das
estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas
compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Fonte: Portal CTB.
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