25 de jul. de 2013

Veto da presidenta Dilma à extinção dos 10% sobre o FGTS é positivo, avalia presidente nacional da CTB

A presidente Dilma Rousseff vetou o projeto de lei que previa a extinção da multa rescisória de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa. O veto ao texto, aprovado pelo Senado e pela Câmara, foi publicado nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União.
Para o presidente da CTB, Wagner Gomes,  a decisão da presidenta Dilma é extremamente positiva, porque faz com que o patrão pense melhor antes de demitir o empregado.
“Foi muito importante essa decisão tomada pela presidenta, porque a multa passando de 40% para 50% acarreta mais despesas para o patrão, que deve pensar melhor  antes de dispensar o trabalhador”, destacou Gomes.
Além da multa rescisória de 10%, o empregador que demite sem justa causa paga ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS.
A contribuição havia sido criada em 2001 para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor I, em 1989 e 1990. De autoria do ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES), atual governador do Espírito Santo, a votação do projeto gerou divisão na base governista na Câmara. O Palácio do Planalto defendeu que a base aliada votasse contra o texto, mas algumas bancadas desobedeceram a orientação.
Na justificativa para o veto a presidente Dilma disse que “a sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS). Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS”.
Para Wagner Gomes, a partir de agora, deve-se discutido a destinação do recurso. “Precisamos discutir a destinação dessa verba. O objetivo é que esse recurso seja destinado para um fundo em caso de falência das empresas, garantindo ao trabalhador o pagamento de seus direitos”, afirmou.
A presidenta Dilma disse também que a proposta de extinção da multa “não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Fonte: Portal CTB.



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