(foto: Valcir Araújo)
Por Daiana Lima
Aconteceu nesta terça-feira, 10, reunião das centrais sindicais, entre elas a CTB, com os presidentes do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para discutir os efeitos das Medidas Provisórias 664 e 665, ambas de 2014, que alteram regras para a concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e seguro-desemprego. A CTB foi representada pelo presidente, Adilson Araújo, e pelo vice-presidente, Joílson Cardoso.
As centrais sindicais são contra as MPs, editadas pelo governo federal, por considerá-las prejudiciais ao trabalhador ou a seus dependentes, e querem dialogar com o Executivo para que as medidas, se não revogadas, sejam minimizadas. “A nossa luta é para que não haja nenhum retrocesso, já que serão muitos os prejuízos causados aos trabalhadores, caso as medidas sejam sacramentadas”, defende Adilson Araújo.
Para o presidente da CTB, a conta dos reajustes para reduzir o déficit fiscal não pode ser transferida para o trabalhador. "Essas mudanças tem nos preocupado muito. Não podemos aceitar nenhuma redução de direitos. Queremos que o papel do Parlamento seja na defesa de uma agenda positiva voltada para a preservação dos direitos e conquistas da classe trabalhadora", ressalta o dirigente.
Adilson Araújo também lembrou que um dos grandes problemas atuais nas relações de trabalho é a rotatividade. “A questão central que precisa ser discutida é a segurança do trabalho”.
O presidente do Senado se demonstrou sensível às questões colocadas pelos sindicalistas e disse que o Congresso Nacional não faltará com os trabalhadores. “Toda vez que houve risco ao direito do trabalhador, ele sempre se estabeleceu. Qualquer solução tem que ser com a garantia dos direitos dos trabalhadores. Essa forma de transferir a conta para os trabalhadores é injusta e ultrapassada”, afirmou.
Renan Calheiros se comprometeu a defender os interesses dos trabalhadores nessa questão e vai apresentar a proposta de dialogar com os sindicalistas durante reunião do governo com o setor produtivo, que vai acontecer depois do feriado de Carnaval.
Câmara
O tema também foi discutido, quase que simultaneamente, com o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Os representantes das centrais, de forma unitária, querem que seja realizada audiência pública para ouvir o posicionamento dos sindicalistas sobre as MPs.
“A CTB está aqui para defender o direito dos trabalhadores. E defender o direito significa revogar as MPs. Queremos discutir a rejeição das medidas pela Câmara e continuar discutindo a pauta dos trabalhadores”, ressaltou Joílson Cardoso, da CTB.
Cardoso também cobrou a retomada do debate sobre os pontos da pauta prioritária dos trabalhadores. “Queremos que o governo se empenho no combate à rotatividade, que dificulte a demissão imotivada e reforce a fiscalização das fraudes no mundo do trabalho, como negação dos direitos trabalhistas e sonegação de impostos pelas empresas”.
O presidente da CTB, Adilson Araújo, concede entrevista após reunião das centrais sindicais com líderes do governo: “A nossa luta é para que não haja nenhum retrocesso"
(foto: Valcir Araújo)
Novas regras
As MPs 664 e 665 são, claramente, formas de restringir direitos dos trabalhadores dos setores público e privado. A MP 665 altera as regras do seguro-desemprego. Antes, o trabalhador tinha direito ao benefício após seis meses de trabalho. Com as novas regras, a primeira solicitação só pode ser feita após 18 meses; e a segunda, após 12 meses trabalhados. O prazo cai para seis meses somente a partir da terceira solicitação.
Também houve alteração na concessão do abono salarial. Antes, quem trabalhava um mês durante o ano e recebia até dois salários mínimos tinha direito a um salário mínimo como abono. Agora, são exigidos seis meses de trabalho ininterruptos, e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado.
O auxílio-doença era de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS. As novas regras fixam o teto do benefício pela média das últimas 12 contribuições, e as empresas passam a arcar com o custo de 30 dias de salário antes do INSS.
A MP 664 altera a Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Na pensão por morte, por exemplo, antes não havia carência nem para o INSS nem para o Regime Próprio dos Servidores Públicos. Com a nova regra, passa a ser exigido o prazo de 24 meses de matrimônio ou união estável para a sua concessão, excetuando-se poucos casos. O fim das pensões vitalícias, outra inovação do texto, criará uma regra tão negativa quanto a do fator previdenciário, pois o benefício será concedido de acordo com a expectativa de vida do cônjuge.