17 de fev. de 2011

Em Governador Valadares, petista é multada por descumprir decisão judicial a favor dos trabalhadores

Fonte: Sinsem-GV

O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, notificou o município e a  prefeita, Elisa Costa (PT), estabelecendo solidariamente multa diária de R$ 3 mil, por descumprimento de sentença que reconhece a jornada semanal de educadores da rede pública. O juiz determinou o envio de cópia da sentença ao Ministério Público Estadual, para que se adotem as providências cabíveis, face ao cometimento em tese de improbidade administrativa.

A sentença é  fruto de um Mandado de Segurança Coletivo, interposto pelo Sindicato dos Servidores Municiais (Sinsem-GV). Foi determinado que Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação se abstivessem de exigir o cumprimento da jornada semanal de trabalho imposta pelo artigo 3º da Instrução Normativa nº 01/2010. Portanto, foi reconhecido o direito dos professores de conteúdo a lecionarem 18 módulos de 50 minutos. A Secretaria obriga o cumprimento da jornada semanal de 22 módulos.

Elisa Costa. Foto: Alair Vieira (ALMG) 12/12/2008

A decisão foi concedida no fim do ano passado. O Sinsem-GV solicitou ao município o cumprimento imediato da medida, além do agendamento de uma reunião. Entretanto,  a Prefeitura e Secretaria de Educação, numa atitude equivocada, ilegal e arbitrária, insistem em descumprir as determinações judiciais. 

Entenda o caso

Em março de 2010,  a Secretaria Municipal de Educação editou a Instrução Normativa nº. 01/2010, que aumentava excessivamente  a jornada de trabalho dos professores de conteúdos da rede pública. Logo após o anúncio da medida, o Sinsem-GV realizou inúmeras reuniões e assembleias, tentando suspender a  instrução. Como os trabalhadores não atingiram imediatamente o  objetivo, foi deflagrada uma greve histórica, que  durou mais de 30 dias.

A greve foi suspensa após um acordo, intermediado pela CTB Minas. Todos os professores demitidos foram recontratados. Também foi acordado o pagamento dos dias paralisados e um grupo de trabalho que, com a participação dos dirigentes sindicais, buscasse alternativa legal.

Um comentário:

  1. Aplausos para a decisão da Juiza!! Essa decisão consolida a autonomia dos sindicatos na defesa dos direitos dos servidores Públicos de Governador Valadares!!
    Sds.
    Silvanio

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