2 de abr. de 2013

Governo define regras para serviços de atenção a vítimas de violência sexual

Portaria do Ministério da Saúde publicada nesta terça-feira (2), no Diário Oficial da União, define regras para a habilitação e o funcionamento dos Serviços de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a publicação, as ações em saúde serão organizadas da seguinte forma: Serviço de Atenção Integral para Mulheres em Situação de Violência Sexual, Serviço de Atenção à Interrupção de Gravidez nos Casos Previstos em Lei, Serviços de Atenção Integral à Saúde de Crianças e Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Situação de Violência Sexual, Serviço de Atenção Integral para Homens em Situação de Violência Sexual e Serviço de
Atenção Integral para Pessoas Idosas em Situação de Violência Sexual.
A portaria prevê que compete a hospitais gerais, maternidades, pronto-socorros e unidades de Pronto-Atendimento (UPA) prestar serviços como acolhimento, atendimento clínico, atendimento psicológico, dispensação e administração de medicamentos, notificação compulsória institucionalizada, referência laboratorial para exames necessários e referência para coleta de vestígios de violência sexual.
“Os estabelecimentos de saúde que compõem o Serviço de Atenção Integral à Saúde de Pessoas em Situação de Violência Sexual constituem portas de entrada do SUS e funcionarão em regime integral, 24 horas por dia e nos sete dias da semana, e sem interrupção da continuidade entre os turnos, sendo de competência do gestor local de saúde a regulação do acesso aos leitos em casos de internação”, informou o ministério.
No mês passado, a Agência Brasil publicou uma série de matérias destacando que o medo de represálias leva profissionais de saúde a deixar de denunciar casos suspeitos de violência contra crianças.
Estudos de universidades brasileiras a que a reportagem teve acesso apontam que, em média, seis em cada dez profissionais que identificam violações durante atendimento se omitem e não encaminham a denúncia aos órgãos competentes, contrariando o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A notificação obrigatória de casos suspeitos ou confirmados de violência é reforçada para quem atende no SUS por uma portaria do Ministério da Saúde, publicada em março de 2001.
Fonte: Agência Brasil.

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