7 de jun. de 2013

Estatuto do nascituro é ataque à democracia, diz dirigente da CTB

A secretária da Mulher Trabalhadora da CTB, Raimunda Gomes, afirmou nesta quinta-feira (6) que a aprovação do estatuto do nascituro, proposto pelo PL 478/2007 na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, não pode, de maneira nenhuma, ser aprovado em outras comissões e se tornar uma lei. Segundo a dirigente, seu texto “fere de morte a democracia e contraria a legislação vigente em nosso País”.
Para a secretária cetebista, o que o projeto propõe de fato é que o Estado brasileiro – que é laico – passe a legitimar um dos piores crimes praticados contra a mulher, o estupro, que inclusive, é considerado no Código Penal como um crime hediondo.
“Se o parlamento brasileiro aprovar essa aberração, estará praticando um verdadeiro retrocesso na democracia, ao permitir que uma concepção retrógrada de um grupo de legisladores se sobreponha à luta secular da humanidade sobre a liberdade de seus corpos, bem como as conquistas no ordenamento jurídico, como o aborto de fetos anencéfalo, legitimado em todo o território nacional e também quando a gravidez resultar de estupro ou apresentar risco à saúde da mulher, o aborto é precedido de consentimento da gestante ou responsável legal”, afirmou Raimunda Gomes.
Violência
O movimento feminista e de mulheres trabalhadoras tem claro que a pretensão desse projeto de lei é ampliar os atos de violência contra as mulheres, ao considerar que as vítimas de violência sexual, que resultem em gravidez, não possam optar pelo aborto.
O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher manifestou a parlamentares da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal, na última quarta-feira (5), seu posicionamento pela rejeição da proposta do Estatuto do Nascituro (PL 478/2007).
Em nota, o Conselho afirmou que o conteúdo do Estatuto “é lamentável” e que mais uma vez as mulheres são vítimas da legitimação da violência perpetrada contra elas. “O projeto dificulta o acesso das mulheres aos serviços de aborto previsto em lei, nos casos de risco de vida à gestante, estupro e gravidez de feto anencéfalo”, diz o texto.

Fonte: Portal CTB.

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