5 de jun. de 2014

Emenda Constitucional do Trabalho Escravo é promulgada em sessão solene

Trabalho-Escravo sessao solene

Em sessão solene realizada nesta quinta-feira (05), as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional nº 81/2014, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição 57A/1999, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, que altera o artigo 243 da Constituição Federal. A PEC havia sido aprovada por unanimidade na semana passada pelo Plenário do Senado Federal. A Emenda será publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (06).

A Emenda determina que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Para ter eficácia efetiva, o novo texto constitucional depende ainda de regulamentação por lei, já que foi aprovada subemenda que incluiu a expressão “na forma da lei” no texto.

Durante a sessão, o presidente do Senado, Renan Calheiros, relembrou o processo de colonização do Brasil, quando escravos foram trazidos à então colônia para trabalhar nos canaviais, cafezais e fazendas de gado. “Essa prática não pertence mais à nossa vida cotidiana. A escravidão que tanto combatemos não é mais a institucionalizada, aberta aos olhos de todos, mas nem por isso menos cruel”, enfatizou. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho, existem pelo menos 20 milhões de pessoas submetidas a trabalho forçado em todo o mundo e boa parte desse contingente encontra-se na America latina.  O trabalho análogo ao escravo afeta as camadas mais vulneráveis da sociedade, que deveriam estar sob a proteção do Estado, entre elas, mulheres, crianças, imigrantes.

Em 1957, o Brasil ratificou a Convenção 29 da OIT, que pede a eliminação do trabalho forçado. Ainda assim, explicou Renan Calheiros, “o trabalho em condições análogas ao escravo persistiu”. Em 2003, foi lançado o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e, em dezembro do mesmo ano, o Congresso aprovou uma alteração no Código Penal para melhor caracterizar o crime. “Com tudo isso, as medidas não foram suficientes, pois a legislação praticamente não foi aplicada, deixando a sensação de impunidade”, citou. Por isso, o Congresso decidiu por uma medida mais drástica ao expropriar a propriedade. “Se não puder eliminar, que se possa reduzir consideravelmente essa prática criminosa”, avaliou.

Regulamentação – Tramita no Senado Federal o PLS 432/2013, que regulamenta o conceito de trabalho escravo e o processo de expropriação de terras rurais e urbanas. O texto, sob relatoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), está na Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da CF para análise das emendas apresentadas no Plenário do Senado.


De Brasília, 
Ludmila Machado - Portal CTB (Foto: Agência Senado)

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