7 de jan. de 2010

Concluído Anteprojeto de Lei que regulamenta Terceirização


Com o objetivo de garantir os direitos dos trabalhadores terceirizados, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, se reuniu nesta terça-feira (5), com representantes das centrais sindicais para concluir o Projeto de Lei que regulamentará os contratos de prestação de serviços terceirizados. O projeto é fruto de uma parceria do MTE com as centrais sindicais.



No encontro, Lupi ressaltou a importância de regulamentar a terceirização como forma de proteger os empregados que trabalham nessa condição. "Estamos dando mais um importante passo para melhorar a vida dos trabalhadoresbrasileiros. Estamos há um ano e meio lutando para conseguir esta regulamentação, e, junto com as centrais sindicais, em unidade, conseguimos concluir este Projeto de Lei", declarou.


Atualmente não há marco legal. Os empregados contam apenas com a Súmula 331 do TST como apoio na hora de reclamar os direitos trabalhistas. A relação contratual é entre tomador (aquele que utiliza a mão-de-obra) e prestador de serviço (aquele que coloca trabalhadores à disposição do tomador). A empresa tomadora se responsabiliza somente subsidiariamente, e também não existem regras definidas para a contratação de mão-de-obra ou para prestação de serviço terceirizado.



Não existe também segurança jurídica para as empresas tomadoras e as prestadoras na hora de fechar os contratos de prestação de serviço. Os trabalhadores terceirizados também não recebem o mesmo tratamento dado aos funcionários efetivos quando o contrato é da própria empresa, além da falta de vínculo, que mesmo com todas evidências é difícil configurar vínculo empregatício.


Com a aprovação do Projeto de Lei será assegurada ao empregado da empresa prestadora de serviços a percepção dos direitos que integram convenção ou acordo coletivo de trabalho vigentes celebrados pelo sindicato da categoria profissional preponderante da empresa tomadora de serviços, desde que haja mais benéficos que o instrumento coletivo de sua categoria, diz o projeto que trata dos direitos dos trabalhadores.




A lei prevê vínculo empregatício entre o empregado da empresa prestadora de serviços com a tomadora de serviços desde que presentes os requisitos previstos no artigo 3º da CLT e realizadas funções diferentes das descritas nos contratos regidos por esta lei. Depois de aprovada a lei, a empresa tomadora de serviços será solidariamente responsável, independentemente de culpa, pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do contrato, inclusive no caso de falência da empresa prestadora de serviços.


Participaram da reunião representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Central Geral dos Trabalhadores (CGTB) e Força Sindical. O ministro Lupi enviará o PL a Casa Civil com Pedido de Urgência, devido a importância do tema para os trabalhadores brasileiros.

Foto: Divulgação MTE.

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