Hoje, algumas empresas
chegam a eliminar candidatos caso eles tenham dívidas não pagas. Pela proposta,
ficaria proibida a simples consulta a quaisquer órgãos de proteção ao crédito
para contratação de empregados. A proposta, de autoria do Senado, ainda será
analisada pelos deputados em plenário.
O texto aprovado na
comissão, de autoria do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), considera a consulta
a banco de dados e cadastros de proteção ao crédito de candidatos a emprego
crimes de discriminação no trabalho, e prevê pena de detenção de 1 a 2 anos, além de multa.
“O fato é que a utilização
dessa consulta ao cadastro de proteção ao crédito para impedir a contratação de
empregado caracteriza, a nosso ver, uma invasão à intimidade e à privacidade do
empregado. E mais, usa a situação econômico-financeira dos trabalhadores
para limitar o seu acesso ao mercado de trabalho em um momento de grande
necessidade”, afirma Vieira da Cunha em seu substitutivo.
“Veja o contra-senso da
situação: o trabalhador inscrito no cadastro de proteção ao crédito estaria
impedido de assumir um emprego que possibilitaria o pagamento das dívidas que o
levaram a ser inscrito”, complementa.
Fonte: UOL.
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