A presidenta Dilma Rousseff
sancionou nesta quinta-feira (9) a Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e
tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com
deficiência. As novas regras entrarão em vigor daqui a seis meses, de acordo
com o Diário Oficial da União.
Nos casos de deficiência
grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição
para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos
para homens e 24 anos para mulheres no caso de deficiência moderada. Não houve
redução para os portadores de deficiência leve, pois, nestes casos, não há
impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição.
A lei define ainda que,
homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres aos 55 anos de idade,
independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de
contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual
período.
O Poder Executivo definirá
as deficiências grave, moderada e leve. Caberá aos peritos do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do segurado,
se filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para contar com o benefício
previsto, os segurados terão de comprovar a deficiência durante todo o período
de contribuição. Para aqueles que adquiriram a deficiência após a filiação ao
RGPS, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o
trabalhador exerceu atividade com deficiência.
Fonte: Agência Brasil.
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