14 de jun. de 2013

Mesmo com proibição de manifestações durante a Copa das Confederações, Sind-UTE diz que greve dos educadores está mantida

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido do governo do Estado e determinou que o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Sindipol) e ao Sindicato Único dos Trabalhadores na Educação (Sind-UTE) não bloqueiem vias de acesso e no entorno do Estádio Mineirão, bem como outros logradouros público do Estado.
Caso a medida seja descumprida, as duas entidades serão penalizadas com multa diária de R$ 500 mil. A decisão foi do desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen.
Diante da decisão judicial de impedir a realização de manifestações nos dias da Copa das Confederações, o Sind-UTE/MG publicou uma nota de esclarecimento sobre a questão em seu site.
Segundo a nota, o sindicato notificou a Secretaria de Estado da Educação sobre a greve por meio de ofício. “A Secretaria reconheceu a greve. Portanto, nos dias 17 e 18 de junho serão dias de greve na rede estadual com todo o amparo que a legislação nos garante. A decisão do Desembargador diz respeito às manifestações, não a greve”, informa a entidade.
O Sind-UTE também afirma que o calendário aprovado de mobilizações aprovado em assembleia pela categoria está mantido. “O sindicato recorrerá da decisão do desembargador, que proibiu a realização de manifestações nos dias dos jogos da Copa das Confederações. Todas as subsedes devem organizar caravanas conforme orientações já encaminhadas. No dia 17 de junho de 2013, a concentração será às 13 horas, na Igreja São Francisco de Assis, Pampulha, Belo Horizonte”.
Na nota, a entidade também critica a intransigência do governo estadual nas negociações com a categoria. “Apesar dos contínuos esforços desta entidade sindical para aprimorar as relações de trabalho com o governo do Estado e garantir, no mínimo, a valorização dos profissionais em educação e o cumprimento de seus direitos sociais e trabalhistas básicos, o governo do estado insiste em desrespeitar os princípios constitucionais que asseguram as mais elementares condições de dignidade aos trabalhadores, o seu direito de organização e o exercício do debate democrático, bem como agindo de forma atentatória à liberdade de associação de seus servidores e cometendo crimes contra a organização do trabalho”, conclui o Sind-UTE.
Proibição
O pedido feito pelo Estado de Minas Gerais aconteceu logo após os policiais civis e os professores informarem que iriam fechar ruas e avenidas de acesso ao Mineirão, além de promoverem outros protestos pela cidade durante a realização da Copa das Confederações. A manifestação teria mais intensidade nos dias 17, 22 e 26 de junho, datas em que serão realizados jogos na capital mineira.
Na ação, o governo pede que “a proibição se estenda a todo e qualquer manifestante que porventura tente impedir o normal trânsito de pessoas e veículos, bem como o regular funcionamento dos serviços públicos estaduais, apresentação de espetáculos e de demais eventos esportivos e culturais”.
Em sua decisão, o desembargador criticou a atitude dos sindicatos e afirmou que as entidades estão querendo a “exposição nos veículos de imprensa”.
“A interdição de vias urbanas ou frustração de acesso a eventos já programados viola direitos individuais difusos e coletivos da população da capital mineira, a exemplo de outros movimentos grevistas que adotam estratagemas desarrazoados e desproporcionais, sob pretexto de atrair atenção midiática que, em resumo, deveria acontecer pela própria natureza e importância do serviço público afetado, e não pela frustração do direito de locomoção de toda a coletividade”.

Com informações do “Estado de Minas” e Sind-UTE/MG.

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