10 de jun. de 2014

Assembleias de MG e do Acre unem forças pela PEC 54/99



Deputados do Acre se reuniram com a deputada Rosângela Reis (Pros) e com o deputado João Leite (PSDB), na tarde desta segunda-feira (9/6/14), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), para cobrar a inclusão da Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) 54/99 na pauta de votações do Plenário da Câmara dos Deputados.

Essa proposição dispõe que o pessoal em exercício não admitido por concurso público, estável ou não, passe a integrar quadro temporário em extinção, à medida que vagarem os cargos ou empregos respectivos. Segundo a Agência Câmara, ela garante estabilidade aos servidores que ingressaram no serviço público sem concurso entre 1983 e 1988.

Como resultado da reunião, foi encaminhada a elaboração da Carta de Belo Horizonte, documento que será assinado por parlamentares dos dois Estados a favor da proposta. Além disso, foi acordado um indicativo de audiência com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), com a presença de deputados estaduais e das bancadas mineira e acriana em Brasília.

O vice-presidente da Assembleia Legislativa do Acre, o deputado Moisés Diniz (PCdoB), disse que já houve decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucionais a Lei Complementar 100, de 2007, de Minas Gerais, e a Emenda 35, no Acre. Ambos são os únicos Estados brasileiros que já receberam a decisão da Justiça, para a qual não cabe mais recurso.

A decisão do STF atingiu cerca de 98 mil servidores estaduais em Minas e 11 mil no Acre, que tiveram a demissão decretada por terem ingressado no serviço público sem concurso, segundo a Agência Câmara.

“Em São Paulo há 230 mil servidores nessa situação, assim como 8 mil no Amazonas. Como esses processos ainda não chegaram ao STF, esses e outros Estados ainda não despertaram para o problema, que virá”, afirmou Moisés Diniz. Em todo o País são cerca de 500 mil servidores que entraram no serviço público sem concurso entre 1983 e 1988.

Moisés Diniz veio acompanhado da deputada Marileide Serafim (PSL) e dos deputados Denilson Segóvia (PEN), Gilberto Diniz (PTdoB), Major Rocha (PSDB) e Manoel Moraes (PSB). De acordo com Major Rocha, a decisão do STF causa impacto muito grande para a economia do Acre, onde o Governo do Estado é o maior empregador local.

A deputada Rosângela Reis lembrou que o debate foi iniciado a pedido dos servidores para discutir a PEC 54/99. "Já aprovamos alguns requerimentos para encaminhar ofícios ao Congresso. Nesse contexto, soubemos da luta de vocês e, agora, vamos juntos trabalhar para levar a discussão à Câmara e ao Senado”, destacou.

“Queremos nos juntar a vocês para vencer essa luta, que se tornou uma questão de justiça. A Constituição não coloca a vida em segundo lugar”, ressaltou o deputado João Leite, dirigindo-se aos deputados do Acre.

O deputado Moisés Diniz observou que há muita desinformação em torno da PEC 54/99. Segundo ele, no início da proposta havia muitos pontos "indecentes", como a efetivação de assessor parlamentar sem concurso e com dez anos de serviço. “Hoje foram retiradas todas essas ilegalidades”, disse.

De acordo com o diretor de Processo Legislativo da ALMG, Sabino Fleury, é preciso encontrar uma solução dentro da legalidade. “A situação é difícil. A PEC 54/99 já tem parecer pela rejeição no Congresso, onde está em discussão há 15 anos. Isso mostra a dificuldade”, alertou.

Também participaram da reunião sindicalistas dos dois Estados. Uma caravana de representantes de servidores veio de Timóteo (Vale do Aço).

Pronta para votação - Em reunião da Comissão do Trabalho ocorrida no último dia 29 de maio, deputados e servidores públicos lembraram que a PEC está pronta para votação desde 2007 e irá regularizar a situação de 500 mil trabalhadores não-concursados que ingressaram no serviço público entre 1983 e 1988. A proposta modifica o artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que garantiu a estabilidade somente dos funcionários que já estavam em exercício há pelo menos cinco anos no momento de sua promulgação, em 1988.
  

Fonte: ALMG

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