22 de mar. de 2010

Município de Alfenas é executado por tentativa de terceirização ilegal


O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação de execução contra o município de Alfenas depois que a Prefeitura lançou edital de licitação para o preenchimento de 1.782 postos de trabalho sem concurso público, mediante terceirização (contratação de empresa para prestação dos serviços). Os contratados, segundo consta no edital, vão “executar serviços de apoio administrativo para diversos órgãos da estrutura administrativa da Prefeitura”.

Está marcada para esta sexta-feira,19, às 14 horas, uma audiência na sede da Procuradoria do Trabalho em Varginha para tratar da ação ajuizada pelo MPT. Na ocasião estarão presentes os procuradores do município.

O município havia celebrado com o Ministério Público do Trabalho termo de ajuste de conduta (TAC), comprometendo-se, sob pena de multa a contratar funcionários mediante concurso público, e a terceirizar apenas serviços relacionados às suas atividades-meio, como serviços de vigilância e limpeza, entre outras obrigações.

A terceirização dos serviços especializados ligados à atividade-meio como vigilância, limpeza etc. é admissível, mas, pelo edital, o município pretende terceirizar grande quantidade de funções – mais de mil postos de trabalho – relacionadas com suas atividades-fins. “Foram incluídos como postos de trabalho sujeitos à terceirização atendentes de creche, agentes de saúde, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, médicos, entre muitos outros”, explicou o Procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, autor da ação.

Através da execução, pretende o Ministério Público impedir o prosseguimento da licitação e a consumação das contratações ilegais. Afinal, caso as contratações sejam confirmadas, na forma anunciada no edital, o município estará consumando o descumprimento do termo de ajuste, com a incidência automática de multas que poderão ultrapassar a quantia de R$ 5 milhões de reais.

Na ação o MPT requer que o município revogue o edital, em 5 dias; abstenha-se de terceirizar funções vinculadas às atividades-fins; comprove, em 90 dias, abertura de concurso público para contratação de funcionários, e que prefeito, Pompílio de Lourdes Canavez, seja intimado a cumprir todas as cláusulas.

Fonte: Mínistério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho em Minas


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