24 de abr. de 2010

Continua greve dos professores de Governador Valadares

Após uma grande passeata pelas ruas centrais da cidade, na última sexta-feira, 23 de Abril, os educadores e educadoras de Governador Valadares decidiram pela continuidade da greve. Ainda na sexta-feira, os trabalhadores fizeram manifestações na porta da prefeitura local e da Secretaria Municipal de Educação (SMED).

Os trabalhadores têm atividades programadas para essa segunda-feira, 26 de Abril. Nova assembleia será realizada no dia  27 de Abril, terça-feira, às 16h, na sede do Sindicato dos Servidores Públicos de Governador Valadares (Sinsem-GV).

Não podemos aceitar a implantação da Escola de Tempo Integral através de trabalho escravo. Mais informações pelos telefones (33) 3271-3025 e 0800-283-0159.

Fonte: Sinsem-GV

6 comentários:

  1. Ninguem merece essa greve...Nós alunos vamos ter que pagar aula nas ferias ou nos sabados por causa dos professores...
    Mas tambem essa escola integral aqui em Gv não vai funcionar...
    Pesso que resolvam essa situação logo,porque quem vai ser prejudicado são os alunos.

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  2. A greve é o último instrumento adotado pelos trabalhadores e trabalhadoras. Ela ocorre quando o empregador não apresenta nenhuma saída ou avanço pela via da negociação. A CTB Minas está convencida da legitimidade da greve dos professores de Governador Valadares. Repudiamos a postura da prefeitura municipal, que demora em abrir o diálogo e a rever sua postura. A população deve estar consciente de que essa greve NÃO É POR AUMENTO DE SALÁRIO, E SIM POR MAIS QUALIDADE NA EDUCAÇÃO. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Valadares tem se colocado na vanguarda, em defesa do que é bom não só para os trabalhadores e trabalhadoras, mas para toda a sociedade. Lutar pela escola pública, em tempo integral e com qualidade, pode significar uma opção pelo caminho mais difícil, mas é o correto. Contamos com a compreensão da população, pais e alunos. É fundamental que todos tenham noção do verdadeiro culpado pela greve: a equivocada aplicação da política pública de educação na cidade de Governador Valadares.

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  3. jose carlos maia27 abril, 2010

    Caro anônimo,
    Os educadores e educadoras do município de GV, assim como a direção do SINSEM/GV, entendem como positiva a ampliação da jornada educativa dos estudantes, mas NÃO aprovamos a Escola de Tempo Integral da maneira em que ela está sendo implantada no município, uma vez que ela não cumpre o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade da educação.
    A greve da educação está sendo realizada dentro dos marcos do bom senso e da legalidade. Portanto, quaisquer prejuízos à população serão de inteira responsabilidade do Poder Público.
    Queremos contar com o seu apoio e com o apoio de toda a sociedade valadarense para esta justa luta dos educadores e educadoras por uma escola pública de qualidade e pela valorização da educação.

    NÃO PODEMOS ACEITAR A IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL POR MEIO DE TRABALHO ESCRAVO.

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  4. Sou professora de uma escola municipal, na cidade de Governador Valadares, desde 1992. Participei ativamente de todo o movimento da greve contra o aumento abusivo da jornada de trabalho,por estar em sala de aula, não pude participar da reunião com os grevistas no ia 16/06.

    Com pesar, tomei conhecimento das notícias contrárias as que todos nós esperávamos. Gostaria de saber se os termos constantes na referida lei abaixo nos excluem de tais direitos.

    Pelo que me consta, segundo a minha interpretação, o professor concursado para 24 h semanais não pode cumprir uma carga horária superior a 16 h semanais, que convertidas em módulos aula de 50 minutos não podem ultrapassar 19,2 módulos.

    Fui comunicada hoje, que terei que assumir 23 aulas pelo meu cargo (recebendo somente 1 aula por força curricular), que até então, desde quando ingressei no município, era de 18 horas aulas de 50 minutos. E ainda, terei que ministrar aulas de Educação no Trânsito para séries iniciais. Minha formação é Licenciatura Plena no conteúdo para o qual fui concursada.

    Por favor, se possível, me esclareça a respeito. Penso que essas dúvidas se estendem ao meus companheiros de jornada.

    Obrigada. Atenciosamente,

    CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS

    NOTA TÉCNICA Nº 01/2009


    A Lei nº 11.738/2008 que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17/7/2008. Com ela ficou estabelecido, dentre outros:


    Limite máximo de 2/3 da carga horária do professor para trabalho efetivo com os alunos, o que significa que o mínimo de 1/3 (33,33%) da jornada de trabalho será destinado às atividades de planejamento, coordenação e avaliação do trabalho didático;

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  5. Cara anônima (comentário anterior)

    Seu comentário é bastante específico. A equipe do nosso blogue já entrou em contato com o Sindicato dos Servidores Públicos de Governador Valadares,que se prontificou a sanar todas as suas dúvidas.

    Basta ligar para o telefone: (33) 3271-3025.

    Atenciosamente;
    Secretaria de Comunicação e Imprensa da CTB Minas.

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  6. JOSE CARLOS MAIA21 junho, 2010

    Cara professora anônima,

    Concordamos inteiramente com sua indignação. Esta e outras situações degradantes foram exaustivamente discutidas durante toda toda nossa greve que durou 34 dias.

    Uma servidora da Escola Joao XXIII fez tambem esta mesma reclamação diretamente com o SINSEM e manifestamos inteiro apoio e ainda pedimos para que ela faça o possivel e impossivel para comparecer na assembleia que estamos convocando.

    Quanto a lei do piso, ela foi sancionada, mas nao está sendo aplicada na prática. Um exemplo bem claro é governo aécio neves/anastasia que mesmo com esta lei ainda impoe um salario aos professores estaduais menor que o salario minimo nacional. a proposta ridicula que ele apresentou só será válida para março de 2011, ou seja sem nenhuma garantia para os professores e professoras

    Quanto ao municipio de GV ,além da sua correta afirmação, outra coisa que caracteriza a ilegalidade da malfadada Instrução Normativa diz respeito ao fato de que o MUNICÍPIO pretende, por via transversa, aumentar a jornada efetiva de trabalho semanal do professor, sem, contudo, pagar ao mesmo a respectiva e proporcional contraprestação pecuniária.

    Ora, o profissional da educação prestou concurso público para trabalhar numa determinada jornada laboral e receber seus vencimentos relativos a esta carga horária de trabalho.

    Pretender aumentar a carga horária do trabalhador, sem aumentar a sua remuneração, significa redução de salário, o que no entendimento deste sindicato é totalmente inconstitucional.

    O que se percebe com a análise da Instrução Normativa nº 01/2010 é que o MUNICÍPIO quer implantar o ensino em tempo integral sem ter o mínimo de estrutura física e de material humano necessário ao funcionamento regular do projeto.

    Consequentemente, faltando material humano, o MUNICÍPIO encontrou como solução o aumento da jornada de trabalho do professor municipal, saída esta que é totalmente ilegal.

    A prevalecer a vontade do MUNICÍPIO, tal situação ocasionará graves e sérias consequências para o ensino público municipal, já que o profissional, sacrificado, prejudicado e insatisfeito não produz com sua capacidade máxima.

    Resumindo: não pode o profissional da educação ser prejudicado mais uma vez, pagando a conta de um projeto do qual não participou na elaboração.

    Ainda estamos tentando negociar com a prefeitura até nossa assemblia dia 22.
    Se até lá, não apresentarem nenhuma proposta, nossa unica alternativa é nossa luta.

    Repito:O SINSEM/GV conta com sua presença na assembleia convocada para terça dia 22/06 as 18 horas, para deliberar sobre as medidas que tomaremos caso não apresentem uma proposta para
    garantir aos professores(as) que não fizeram opção, continuar com 18 aulas de 50 min.

    valeu pelo contato. O SINSEM é conhecido como um sindicato de LUTA, INDEPENDENTE DO GOVERNO QUE ESTEJA A FRENTE DA ADMINISTRAÇÃO. E vai continuar sempre assim: na LUTA.

    Estamos ao seu dispor:
    e-mail: sinsem@sinsemgv.com.br
    disk Sinsem gratuito: 0800.2830159

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