5 de jul. de 2012

Centrais intensificam coleta de assinaturas pela criação do Piso Salarial Estadual


A luta pela implantação do Piso Salarial Estadual em Minas inicia uma nova etapa neste mês de julho, quando as principais centrais sindicais do Estado - CTB, NCST, CUT, CGTB, UGT e Força - prometem intensificar as ações pela aprovação do projeto de lei na Assembleia Legislativa.
Nesta segunda fase da campanha, as centrais sindicais passarão a utilizar anúncios em rádios e jornais de grande circulação para aumentar a participação da sociedade. A coleta de assinaturas na Praça Sete, no centro de Belo Horizonte, também será retomada.
Até o momento, as entidades já colheram cerca de 15 mil assinaturas, cinco mil a mais do que o necessário para viabilizar o projeto de lei. No entanto, as centrais sindicais pretendem reunir 50 mil assinaturas, como forma de sensibilizar os parlamentares e o Executivo sobre a importância do tema para a população.
Minas Gerais possui o terceiro maior PIB do Brasil, com uma participação de 9,3% em relação ao total produzido pelo País, segundo dados do IBGE de 2008 - o Estado perde apenas para São Paulo, com 33,1%, e Rio de Janeiro, com 11,3%, todos pertencentes à região Sudeste, com cerca de 50% da renda nacional.
No entanto, Minas ainda tem graves problemas de distribuição de renda. A implantação de Piso Salarial Estadual tem como objetivos principais melhorar as condições de vida daqueles que recebem os menores salários e compõem a parcela mais necessitada da população mineira, fortalecendo, assim, o mercado interno no Estado.
O piso regional já é praticado por Estados como São Paulo, Rio de janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, onde a experiência tem se mostrado muito bem sucedida.
A implantação do Piso Salarial Estadual está prevista na Lei Complementar nº 103, de 14 de junho de 2000, que autoriza os Estados a legislarem sobre o tema. Esta lei se baseia nos preceitos da Constituição Federal, que, em seu artigo 7º, inciso V, garante aos trabalhadores o direito a um piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

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