Na sexta-feira, 6, teve início
a propaganda eleitoral para as eleições municipais 2012. Será permitida a
colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material
e bandeiras em vias públicas. Esse tipo de propaganda deve ser móvel e não pode
dificultar a movimentação de pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada
com a permanência do material entre as 6h e as 22h.
Os candidatos que concorrem
nas eleições de 7 de outubro também podem realizar comícios, usar alto-falantes
e fazer propaganda em bens particulares através da fixação de faixas, placas,
cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4 metros quadrados .
O proprietário ou responsável deve autorizar e ceder o imóvel gratuitamente
para a propaganda.
Internet
A propaganda na internet é
permitida, desde que seja gratuita. Ela pode ocorrer através do site do candidato,
partido ou coligação e o endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça
Eleitoral e ser de um provedor estabelecido no País.
Outra opção pela rede
mundial de computadores é o uso de mensagens eletrônicas para endereços
cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Nesse caso, a
mensagem deverá dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo
destinatário, hipótese em que o remetente deverá cumprir em até 48 horas.
Há, ainda, a opção de
divulgação de propaganda por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens
instantâneas e assemelhados.
Propaganda irregular
São vedadas as pichações,
inscrições a tinta, colagem de cartazes, afixação de placas, estandartes,
faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e
pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos.
A propaganda também é vedada
nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas,
ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a
árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano.
São vedadas na campanha
eleitoral a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de
camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer
outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
A realização de showmícios
ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação,
remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião
eleitoral é proibida. Os outdoors estão proibidos desde as eleições de 2006.
Som
O uso de alto-falantes deve
respeitar o horário das 8h às 22h e manter distância mínima de 200 metros de hospitais
e de escolas, igrejas e teatros quando em funcionamento.
A realização de comícios com
aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, passeatas, carreatas e
reuniões públicas é permitida no horário compreendido entre as 8h e 24h.
Rádio e TV
A propaganda em rádio e TV é
restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 21 de agosto.
Jornais e revistas
É permitida até 5 de outubro
a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal
impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por
veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou
coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tablóide.
Denúncia online
Qualquer cidadão pode
denunciar pelos sites dos TREs (http://www.tse.jus.br/institucional/tribunais-regionais)
irregularidades na propaganda eleitoral realizada em vias públicas, em bens
públicos e naqueles a que a população tem pleno acesso, como igrejas, templos,
lojas, restaurantes e pontos de ônibus, entre outros.
O serviço não serve para
averiguar propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornal, revista ou
internet, pois a denúncia sobre tais irregularidades somente pode ser feita por
candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público. Além disso, elas têm
que ser formalizadas diretamente ao juiz eleitoral.
Lei Eleitoral impõe restrições a agentes públicos
Desde o sábado, 7, os
agentes públicos devem respeitar uma série de proibições estabelecidas pela Lei
das Eleições (Lei 9504/97) com relação à conduta que devem ter no exercício do
cargo ou da função durante a campanha eleitoral deste ano.
O objetivo das proibições é
evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um
ou mais candidatos. A Resolução TSE 23.370 dispõe sobre a propaganda eleitoral
e as condutas ilícitas em campanha eleitoral, inclusive de agentes públicos,
nas Eleições 2012.
A partir deste sábado está
proibido, por exemplo, a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras
públicas. A legislação eleitoral proíbe também os agentes públicos, nas
inaugurações, de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.
É proibido aos agentes
públicos, a partir desta data, nomear, contratar, admitir, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou
impedir o exercício funcional de servidor.
É vedado também aos agentes
remover, transferir ou exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até a
posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo em determinadas
situações.
A legislação eleitoral
proíbe ainda ao agente público realizar transferência voluntária de recursos da
União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de
nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir
obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento
e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e
de calamidade pública.
Por sua vez, é vedado a
partir deste sábado aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos
cargos estejam em disputa nas eleições, autorizar publicidade institucional de
atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou
das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também não é permitido a
esses agentes fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do
horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral,
tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de
governo.
Acesse o link a seguir e leia
a íntegra da Resolução TSE 23.370:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-no-23-370-de-2012-consolidada
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