O prazo para as empresas se
adaptarem ao novo TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) acaba no dia
31 deste mês. A partir de 1º de novembro, a adesão ao novo modelo do documento
será obrigatória, conforme determina a Portaria 1.057, de julho de 2012.
As mudanças introduzidas
trarão mais segurança a trabalhadores e empregadores na medida em que reduzirão
erros e proporcionarão maior transparência nos desligamentos, evitando
questionamentos futuros.
Considerando que a partir de
1º de novembro a Caixa não aceitará mais os modelos antigos do TRCT para o
pagamento do seguro-desemprego e a liberação do FGTS, o secretário de Relações
do Trabalho do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), Messias Melo, alerta os
representantes sindicais dos trabalhadores, responsáveis por boa parte das
homologações dos contratos de trabalho, para a necessidade de se atentarem
sobre a obrigatoriedade da mudança. Ele lembra que, ao adotarem o novo
documento, as empresas evitarão contratempos aos trabalhadores.
“Apesar de a Portaria
1.057/2012 delimitar a data de 31 de outubro como limite para utilização do
modelo antigo, esperamos contar com a colaboração dos representantes dos
trabalhadores (sindicatos, federações, etc.) para que estes fiquem atentos à
adesão imediata das empresas ao novo termo, a fim de evitar problemas para os
trabalhadores”, reforça Messias. “Se as empresas não aderirem desde já ao novo
termo, o trabalhador poderá sair prejudicado", observa o secretário.
Novo TRCT
Impresso em duas vias, sendo
uma para o empregador e outra para o empregado, o novo termo vem acompanhado do
respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação – contratos
com menos ou com mais de um ano de serviço), que serão impressos em quatro vias
(uma para o empregador e três para o empregado) destinadas ao saque do FGTS e à
solicitação do seguro-desemprego.
Além de prorrogação da
validade do modelo atual, até 31 de outubro, a Portaria nº 1.057 criou dois
novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. O Termo de
Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos
de trabalho com menos de um ano de serviço.
Já o Termo de Homologação
será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço –
casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato
profissional representativo da categoria ou pelo MTE.
A mudança tornou o TRCT mais
claro, uma vez que criou campos diferenciados para a explicitação de férias do
período e dos períodos anteriores, horas extras normais e noturnas, 13º salário
do período e de períodos anteriores, entre outros detalhamentos.
Fonte: Última Instância.
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