Uma nova tabela do Fator Previdenciário
foi divulgada para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Os
índices têm como base a nova tábua de expectativa de vida, apresentada pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no dia 30 de novembro,
e começam a valer assim que forem publicados no Diário Oficial da União.
De acordo com a legislação,
a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na
data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.
A expectativa de vida ao
nascer, segundo o IBGE, subiu de 73,8, em 2010, para 74,1, em 2011. Mas,
diferente da tendência dos últimos anos, as projeções do IBGE revelaram que, na
faixa de idade que vai de 52 até 80 anos, a expectativa de sobrevida caiu, o que
vai beneficiar os segurados.
Um homem com 55 anos de
idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, poderia ter 17 dias a menos de
tempo de contribuição para receber um benefício de mesmo valor. O Fator Previdenciário,
neste caso, teve uma pequena alteração. Passou de 0,715 para 0,716.
Já um homem de 60 anos de
idade e 35 anos de contribuição teria o fator aumentado de 0,867 para 0,873 e
poderia trabalhar 71 dias a menos para receber o mesmo benefício. Uma mulher de
58 anos de idade e 30 de contribuição teria o fator aumentado de 0,801 para
0,805 e poderia ter 45 dias a menos de contribuição para ter um beneficio de
mesmo valor.
Dados da Previdência Social
mostram que, de janeiro a outubro de 2012, das 254 mil aposentadorias
concedidas por tempo de contribuição, 175 mil foram para pessoas com 52 anos ou
mais.
O Fator Previdenciário é
utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de
contribuição. Na aposentadoria por invalidez e na aposentadoria especial não há
utilização do fator. Na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada
opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.
Pelas regras da
aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá
redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há acréscimo no
valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.
O novo Fator Previdenciário
será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir da publicação dos
índices pelo IBGE. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração
em função da divulgação da nova tábua. A utilização dos dados do IBGE, como uma
das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876,
de 1999, quando se criou o mecanismo.
Fonte: Ministério da Previdência Social.
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