Os
trabalhadores em Educação de Ibirité, município da Região Metropolitana de Belo
Horizonte (RMBH), voltaram às ruas. Em assembleia realizada no dia 27 de
fevereiro, a categoria decidiu, por unanimidade, paralisar suas atividades,
devido ao descaso da Prefeitura Municipal com servidores, que sequer respondeu
aos vários ofícios enviados ao prefeito, solicitando reuniões de negociações.
Recentemente,
o governo municipal anunciou que pretende implantar um projeto que aumenta a
jornada de trabalho dos trabalhadores em Educação sem a devida compensação
salarial, desvalorizando ainda mais a carreira do magistério.
No
segmento administrativo, a situação também é de total descaso. Após um
movimento em 2012, os trabalhadores voltaram às escolas sem valorização
salarial e a devida redução da jornada. Mesmo com uma defasagem salarial de mais
40%, a prefeitura tem se mantido irredutível em atender às reivindicações dos
trabalhadores.
“Enquanto
o prefeito Antonio Pinheiro Neto diz estar tudo bem na Educação, o que
assistimos é uma completa inversão de prioridades. Prova disso são a falta de planejamento
com os gastos públicos; escolas e obras mal construídas e inacabadas, que
desperdiçam materiais e recursos”, criticou o diretor de Organização do
Sind-UTE / Subsede de Ibirité, Edson Luis de Oliveira.
Segundo
ele, enquanto a prefeitura tem gasto muitos recursos em shows, eventos e
publicidades, nas escolas faltam professores, carteiras, livros didáticos e consertos
estruturais. “Em alguns bairros, faltam vagas e em outros encontramos escolas
superlotadas. A prefeitura se preocupa em aumentar nossas jornadas, mas não
quer oferecer um ambiente qualificado e capacitado para atender bem aos
educadores e a comunidade escolar”, acrescentou o sindicalista.
Os
trabalhadores em Educação de Ibirité reivindicam:
1
- Concessão de 180 dias da licença-maternidade;
2
- Reajuste do valor da cesta-básica para R$ 268,07;
3
- Volta das férias-prêmio;
4
- Estabelecimento o mês de março como data-base para negociação da campanha
salarial, com reajuste retroativo a janeiro;
5
- Concessão de licença de saúde para acompanhantes, de acordo com a LC nº 14,
de 19 de junho de 1998, e gozo integral e consecutivo, e não dos dias previstos;
6
- Implantação imediata da Jornada de 1/3 da hora-atividade com o devido
reajuste salarial; A Prefeitura de Ibirité tem pago os trabalhadores do magistério
como horistas (aula dada, aula paga) ou seja, atualmente o salário básico é de
R$ 1.215,03 (Padrão 086 - PEB II) para uma jornada de 20 horas/aula semanais,
não levando em conta a hora de planejamento para a prática pedagógica (elaboração
de atividades e vários recursos didáticos, entre outras questões inerentes à
profissão que precisam ser exercidas além da regência);
7
- Incorporação do abono de R$ 250,00;
8
- Reajuste salarial de 20%, de acordo com as perdas inflacionárias e do novo
valor do custo aluno estabelecido pelo MEC;
9
- Fornecimento de vale-cultura para os professores e especialistas, no mês
outubro, no valor de R$ 100,00.
10
- Informatização imediata do diário escolar (acordo da última greve que não foi
cumprido), com escrituração informatizada da matéria lecionada, relatórios de
alunos das séries iniciais, notas bimestrais e totais, históricos e demais
documentos;
11
- Implantação de sala de informática com internet nas escolas, para uso de
todos os alunos e funcionários (acordo de greve não cumprido);
12
- Equipar a sala dos professores com computador, internet e impressora (acordo
de greve não cumprido), para viabilizar a formatação, pesquisas e impressão de
materiais didáticos.
13
- Redução da jornada de trabalho dos serventes escolares, secretários, auxiliares
de secretaria, auxiliares de biblioteca e auxiliares administrativos para 6
horas diárias (30 horas semanais);
14
- Reajuste salarial de 25% para os serventes escolares, secretários, auxiliares
de secretaria, auxiliares de biblioteca e auxiliares administrativos;
15
- Incorporação do abono de R$ 800,00. A exigência da incorporação se justifica
pelo fato de que o referido abono constitui parte integrante do salário e sua
justificativa de manter e incentivar os trabalhadores em seu local de trabalho,
o que não impediu o adoecimento dos servidores e consequentes licenças de
saúde.
16
- Pagamento de prêmio produtividade mensal no valor de R$ 300,00 para os trabalhadores
do setor administrativo da Educação, conforme política do governo municipal
para outros segmentos.
17
- Pagamento de salário para os motoristas de transporte escolar de acordo com o
piso da categoria. Em acordo com a legislação que regulamenta o salário dos
motoristas de ônibus categoria D, os trabalhadores reivindicam R$ 1.481,48;
18
- Que os motoristas da Educação atendam exclusivamente às demandas da área. Mesmo
tendo feito concurso para cargo específico e possuírem legislação específica,
que determina suas funções, os motoristas de transporte escolar são obrigados a
cumprir agenda de outros eventos;
19
- Que a jornada de trabalho dos motoristas da Educação seja exercida conforme
legislação municipal. Atualmente, é comum eles serem obrigados a cumprirem
jornadas acima do exigido pela legislação municipal, sem a devida remuneração
pelas horas-extras cumpridas. Exigem o pagamento de horas extras, inclusive
quando necessário o trabalho nos fins de semana e feriados.
Fonte: Sind-UTE.
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